Processo 0011369-06.2025.5.03.0131
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Manoel Barbosa da Silva RORSum 0011369-06.2025.5.03.0131 RECORRENTE: DOUGLAS RANIERI FERREIRA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: DOUGLAS RANIERI FERREIRA GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0934c proferida nos autos. RORSum 0011369-06.2025.5.03.0131 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA PEDRO GERALDES (MG120041) Recorrente: Advogado(s): 2. DOUGLAS RANIERI FERREIRA GOMES NUBIA FERNANDES ALVES LEITE (MG138230) Recorrido: Advogado(s): DOUGLAS RANIERI FERREIRA GOMES NUBIA FERNANDES ALVES LEITE (MG138230) Recorrido: Advogado(s): MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA PEDRO GERALDES (MG120041) RECURSO DE: MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 85787f6; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id cca2596). Regular a representação processual (Id 8729fd0). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 524783c: R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 524783c: R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id b1d9c94: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id b1aef11; Condenação no acórdão, id 9ac1dcb: R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id 9ac1dcb: R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id afdf854: R$ 14.542,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à súmula 47, à súmula 80, e à súmula 448, do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do acórdão: (...) No tocante aos pontos alegados, a conclusão do laudo pericial de ID 4b979ae e a prova oral amparam o direito do reclamante. O laudo pericial confirmou a presença do agente físico nocivo "frio" de forma habitual nas atividades do reclamante, que adentrava em câmaras de resfriamento (1,3ºC) e congelamento (-11,7ºC). A reclamada não comprovou o fornecimento de roupas térmicas de proteção (como blusão térmico, calça térmica, capuz e meias térmicas com certificados de aprovação do órgão competente) no período anterior a agosto de 2023. As testemunhas Rubens Aurélio e Victoria Raniele (fls. 535) confirmaram que o reclamante realizava acessos diários às câmaras para retirada de carnes e abastecimento de produtos. O contato habitual com o frio de modo intermitente não descaracteriza a insalubridade, incidindo a diretriz da Súmula nº 47…
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