Processo 0011369-73.2025.5.03.0044

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011369-73.2025.5.03.0044
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Rodrigo Ribeiro Bueno ROT 0011369-73.2025.5.03.0044 RECORRENTE: MARCELO AZEVEDO DE ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4747b64 proferida nos autos. ROT 0011369-73.2025.5.03.0044 - 09ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCELO AZEVEDO DE ARAUJO GABRIEL SANTOS LEMOS (MG130030) LEONARDO GUIMARAES BORGES (MG96681) NATHALIA MOTA BORGES (MG157187) PAULO ROBERTO SANTOS (MG55570) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CAROLINA MOREIRA MAFRA GOTTSCHALL (DF64147) LEONARDO RAMOS GONCALVES (DF28428) MARCELLA LIMA ORNELAS (DF52543) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CAROLINA MOREIRA MAFRA GOTTSCHALL (DF64147) LEONARDO RAMOS GONCALVES (DF28428) MARCELLA LIMA ORNELAS (DF52543) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO AZEVEDO DE ARAUJO GABRIEL SANTOS LEMOS (MG130030) LEONARDO GUIMARAES BORGES (MG96681) NATHALIA MOTA BORGES (MG157187) PAULO ROBERTO SANTOS (MG55570)   RECURSO DE: MARCELO AZEVEDO DE ARAUJO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id edfa89f; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 33c0327). Regular a representação processual (Id 8fe6af9). Preparo dispensado (Id ac359cf, fce9c95).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o(s) trecho(s) do acórdão que demonstraria(m) o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. É inclusive iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma, e de que a jurisprudência predominante no TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido, a exemplo dos seguintes julgados, entre…

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