Processo 0011370-75.2025.5.03.0103
TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0011370-75.2025.5.03.0103 REQUERENTE: DONIZETTI BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: TME TRANSPORTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4014877 proferida nos autos. Vistos, etc. Donizetti Batista dos Santos apresentou impugnação à sentença de liquidação, Id. 91f2556, e insurgiu-se contra os cálculos periciais homologados. Em síntese, alegou: a) a decisão proferida em embargos de declaração determinou a incidência de FGTS sobre todas as parcelas que integram a sua sua base de cálculo, contudo a perita não apurou FGTS sobre adicional de horas extras, repouso semanal remunerado e feriados decorrentes do adicional de horas extras e das horas extras, e repousos semanais remunerados e feriados decorrentes do adicional noturno; ficou determinado no acórdão que deveriam ser incluídas nas contas também as horas de intervalos entre semanas e de horas de espera comando que não foi satisfatoriamente observado porque a perita não esclareceu às partes como encontrou as quantidades por ela apuradas de horas de intervalo e de horas de espera; o acórdão determinou claramente que deveria ser expurgada a dupla proporcionalidade em todos os meses em que a perita considerou parcialmente o labor no mês, seja por gozo de férias, no mês inicial ou final da apuração, ou por afastamento, para apuração dos reflexos em repousos semanais remunerados, mas a perita manteve o erro e não retificou as contas nestes aspecto. A executada manifestou sobre a impugnação à sentença de liquidação. Intimada, a perita contábil apresentou manifestação e esclarecimentos. Decido: 1 – Admissibilidade Conheço da impugnação à sentença de liquidação, porquanto própria e tempestiva. A execução encontra-se garantida, considerando a penhora de veículo convolada nos autos, e o acordo parcial homologado, remanescendo a discussão sobre as diferenças de cálculo, Id. 4ed54e4. 2 – Mérito 2.1 – Base de Cálculo do FGTS - O exequente alegou que a decisão proferida em embargos de declaração determinou a incidência de FGTS sobre todas as parcelas que integram a sua sua base de cálculo, contudo a perita não apurou FGTS sobre adicional de horas extras, repouso semanal remunerado e feriados decorrentes do adicional de horas extras e das horas extras, e repousos semanais remunerados e feriados decorrentes do adicional noturno. O acórdão proferido em agravo de petição a este respeito: “Ao apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação, o Exequente questionou a ausência de incidência de FGTS sobre (2495): -RSR e feriados sobre adicional de horas extras; -RSR e feriados sobre adicional noturno -RSR e feriados sobre horas extras O julgado citado na origem determinou incidência do FGTS em todas as parcelas que integram a sua base, inclusive sobre os repousos semanais remunerados decorrentes das comissões (fls. 1647). Não houve, na ocasião, determinação de incidência de FGTS sobre reflexos de horas extras e de adicional noturno em RSR. Entendo que na hipótese a questão deve ser decidida com base no novo entendimento da OJ 394 da SDI do TST: (...) Dessa forma, os reflexos das horas extras em RSR somente integram a base de cálculo do FGTS a partir de 20/03/2023. Pelo exposto, dou provimento parcial ao Agravo de Petição das Executadas para determinar que a apuração dos reflexos das horas extras e adicional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.