Processo 0011371-02.2023.5.03.0048

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011371-02.2023.5.03.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araxa
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011371-02.2023.5.03.0048 AUTOR: MANOEL FIDELES GOMES RÉU: RODRIGUES TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a38248 proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011371-02.2023.5.03.0048 Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026, o MMº. Juiz do Trabalho, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por MANOEL FIDELES GOMES em face de RODRIGUES TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LIMITADA proferiu a seguinte SENTENÇA I. RELATÓRIO MANOEL FIDELES GOMES ajuizou reclamatória trabalhista em face de RODRIGUES TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LIMITADA, já qualificado nos autos, formulando os pedidos arrolados na inicial, com base nas razões de fato e de direito aduzidas. Atribuiu à causa o valor de R$ 79.191,43. Apresentou documentos. Foi deferida a tutela de urgência (fl. 25) para baixa na CTPS digital do reclamante. A reclamada apresentou defesa (fls. 42/55). O reclamante impugnou a defesa (fls. 412/417). Realizada a audiência de instrução (fls. 438/442), a reclamada não compareceu. Foi ouvido o depoimento do autor e de sua testemunha. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais e remissivas. Conciliação prejudicada. Em apertada síntese, é o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO MEDIDA SANEADORA Conforme o termo de ciência de fls. 457/458 o representante legal da reclamada ratifica que recebeu a devida comunicação de renúncia da procuradora Alberta Mendes Borges (OAB/MG 168.091), reconhecendo que a revogação de seus poderes operou-se em 14.01.2025, data em que foi substituída pelo procurador Michael Magno Barth (OAB/MG 142.632), tendo pleno conhecimento da necessidade de constituir novo patrono para a defesa de seus interesses nos autos. Pelo exposto, determino a imediata exclusão da procuradora Alberta Mendes Borges do cadastro processual. CONFISSÃO A reclamada, embora devidamente intimada, não compareceu na audiência de instrução realizada em 03.03.2025, nem tampouco apresentou justificativa, sendo, portanto, confessa quanto à matéria fática. No entanto, nos termos da Súmula 74, II, do TST, a confissão sucumbirá, se for o caso, diante de elementos probatórios ou jurídicos existentes nos autos em sentido contrário, já que é apenas ficta. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES O reclamante pretende o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada, no período de 20.07.2022 a 17.03.2023, pleiteando todos os direitos correlatos. Sustentou que foi contratado pela primeira vez em 04.02.2021, trabalhando até 02.03.2022, na função de pedreiro, sendo regularmente registrada sua CTPS. Alega que no segundo contrato também trabalhou sob subordinação, de forma onerosa e não eventual, mas não teve sua CTPS anotada. A reclamada não negou a prestação de serviços, mas afirmou que, após ter sido dispensado do primeiro contrato, o reclamante prestou serviço autônomo, como diarista, sem os requisitos para configuração do vínculo empregatício. Como é sabido, a caracterização da relação de emprego requer o trabalho pessoal, habitual, oneroso e sob direção do tomador, que assume os riscos da atividade econômica, segundo os artigos 2o e 3o da consolidação das Leis do Trabalho. Em razão da grande proteção que as normas constitucionais e infraconstitucionais dão para o trabalho humano, presume-se ele subordinado,…

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