Processo 0011371-19.2024.5.15.0117

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011371-19.2024.5.15.0117
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0011371-19.2024.5.15.0117 RECORRENTE: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A RECORRIDO: LEANDRO HENRIQUE CUSTODIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd498d proferida nos autos. ROT 0011371-19.2024.5.15.0117 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A GUILHERME GUIMARAES (RS37672) LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido:   Advogado(s):   LEANDRO HENRIQUE CUSTODIO RODRIGO BORGES NICOLAU (SP173928) RECURSO DE: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/02/2026 - Id 58a38cb; recurso apresentado em 12/02/2026 - Id e93758b). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id fbc623b : R$ 260.000,00; Custas fixadas, id efa0001 e b5d2e4d: R$ 5.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id dea8d54: R$ 17.957,98; Condenação no acórdão, id 3c2ca3f : R$ 150.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 2eb7300: R$ 35.915,96. Id ebf9dc9. Defiro.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXPOSIÇÃO A AGENTE QUÍMICO/HIDROCARBONETO Consta do v. acórdão: "(...) O MM. Juízo de primeiro grau determinou a reunião com o processo nº 0011372-04.2024.5.15.0117 para julgamento conjunto com o presente feito e acolheu a conclusão do laudo pericial produzido naquele processo, no sentido de que as atividades desenvolvidas pelo reclamante são insalubres pelo contato com hidrocarbonetos (óleos, graxa e óleo queimado), nos períodos em que não houve o fornecimento comprovado de EPIs adequados, a saber: do início do pacto até 23.02.2020, de 24.08.2020 a 16.09.2020, de 23.04.2021 a 21.02.2023 e de 22.04.2023 até a rescisão. No presente caso, o perito descreveu que não houve necessidade de avaliar as FISPQs e apontou os riscos do contato com óleo queimado, segundo a matéria realizada pela Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte - APROMAC, com colaboração do Grupo de Monitoramento Permanente - GMP da Resolução CONAMA nº 362/2005 (Guia Básico - Gerenciamento de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados). Descreveu que o óleo lubrificante usado sofre deterioração ou contaminação porque os seus componentes, quando degradados, geram elementos tóxicos (por exemplo cromo, cádmio, chumbo e arsênio), oriundos da fórmula original e absorvidos do próprio motor ou equipamento. Esses contaminantes são em sua maioria bioacumulativos (ficam no organismo) e causam diversos problemas graves de saúde, como mostrado em um quadro. Sustentou que o anexo 13 da NR-15 determina a exposição a óleo queimado através de análise qualitativa. Observo que o trabalho pericial foi elaborado por profissional (engenheiro de segurança do trabalho) de confiança do Juízo e que do laudo consta a participação do reclamante e de representantes das partes, a descrição do local de trabalho e das atividades desenvolvidas pelo empregado, a metodologia do trabalho desenvolvido, relatório e comprovação dos equipamentos de proteção individual fornecidos, análise de risco e fundamentos observados para as consequentes conclusões, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes. Como é sabido, o…

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