Processo 0011371-53.2025.5.15.0062

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011371-53.2025.5.15.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Presidente Prudente
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011371-53.2025.5.15.0062 AUTOR: LUIS FELIPE BELENTANI RÉU: MUNICIPIO DE REGINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d83a221 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Tendo ocorrido o trânsito em julgado do título executivo judicial, será dado início à fase de liquidação. Intime-se o ente público reclamado, a fim de que comprove nos presentes autos, no prazo de até 30 (trinta) dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer - consistente na implementação do objeto condenatório, observados os parâmetros delineados na sentença de mérito, transitada em julgada. A implementação deverá ser tempestivamente demonstrada. Inerte, analisar-se-á a viabilidade de aplicação de multa diária, reversível em favor da parte autora e, inclusive, da expedição de Ofício ao Órgão competente, para a apuração de eventual responsabilidade, em razão de inconceptível custo gerado ao Erário público; sem prejuízo de nova intimação, então, através de Oficial de Justiça, prosseguindo-se, se necessário, com mandado de busca e apreensão. Superada a determinação judicial, dê-se vista à parte autora, para fins de ciência. Privilegiando os princípios da celeridade e da eficiência processuais e, ainda, o da aptidão, fica o Ente Público reclamado, intimado, desde já, para que, no mesmo prazo [de até 30 (trinta) dias, portanto], sem prejuízo da determinação retrocitada, apresente os seus cálculos de liquidação de sentença. Da conta de liquidação de sentença apresentada pela parte reclamada, intime-se a parte autora, para no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Divergentes as partes litigantes e não sendo possível à Secretaria desta Vara do Trabalho aferir aquele que fielmente reflete o teor do comando decisório, desde já, fica determinada a realização de perícia técnico-contábil, à inteligência do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, através de perito contábil do Juízo, que deverá entregar seu laudo, no prazo de 40 dias. Elaborada a conta e tornada líquida, pelo Órgão auxiliar da justiça - d. Perito judicial -; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias [especificidade – Ente Público reclamado – prazo em dobro], para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc,  este através da aba “Cálculos do Processo”.  Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .pjc:  https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s As partes deverão informar nos autos o número da conta e agência bancária para transferência de valores, em caso de eventual…

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