Processo 0011373-07.2026.5.03.0067
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011373-07.2026.5.03.0067 AUTOR: JOSE CARLOS SOARES RÉU: CONSTRUTORA MD DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PJE Em razão da recomendação da Corregedoria deste Tribunal, a primeira notificação será encaminhada para a parte reclamada sem A.R., nos termos da Portaria Conjunta GP/GCR de 05/07/2016. A fim de se evitar adiamento de audiência, faculta-se à parte reclamante proceder à remessa da notificação (gerada pelo setor competente) à parte reclamada, com AR, às suas expensas, observando-se os termos da PORTARIA NFTMCL/MONTES CLAROS Nº 3, de 18 de agosto de 2021, constando obrigatoriamente: declaração de conteúdo com informação expressa de tratar-se de notificação judicial, do número do processo em referência, da Vara pela qual tramita o feito, da data e horário da audiência designada, do Identificador (Id) e da chave de acesso do documento gerado pelo Processo Judicial Eletrônico. Registra-se que cabe à parte interessada juntar aos autos o código de rastreabilidade fornecido pela ECT, ou de qualquer forma de comprovação correspondente, a fim de que produza seus efeitos jurídicos. Considerando a opção do autor pelo “Juízo 100% digital”, a audiência designada para o dia 21/09/2026 13:30 ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL, consoante o disposto no art. 3o da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 99, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. A parte reclamada fica advertida de que poderá se opor à eventual opção do autor pelo “Juízo 100% digital” no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo, tal oposição, ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (art. 6o da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23 de setembro de 2021). As intimações encaminhadas aos advogados serão publicadas no DEJT, ainda que as partes optem pelo “Juízo 100% digital”. A ausência da parte reclamante na audiência importa no arquivamento da reclamação e a ausência da parte reclamada importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (artigos 15, 238, 239, §1o, e 344 do CPC c/c artigos 769, 765, 774/775, 844 e 847 da CLT). Para participar da audiência por videoconferência é recomendado o uso de um notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com acesso a Wifi de qualidade e fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, pode-se utilizar outro dispositivo móvel (smartphone, tablet etc) com acesso à internet. Na data e horário da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=UXZGLzNMcXVZakxaZDgwUFc3eUdqQT09 Informando o ID da reunião: 842 2848 0991 e Senha de acesso: 0067. De qualquer modo, a defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJE) até uma hora antes da audiência, acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419 /2006, da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de revelia e confissão. Na audiência, o juiz poderá interrogar as partes a respeito da controvérsia (art. 848 da CLT), entretanto haverá apenas tentativa de conciliação e designação de audiência específica para oitiva das testemunhas. Conclamo as partes a iniciarem entre si as tentativas de acordo, através da participação ativa dos respectivos advogados, antes da realização da audiência…
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