Processo 0011373-46.2025.5.03.0033

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011373-46.2025.5.03.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011373-46.2025.5.03.0033 AUTOR: FLAVIANE CAROLAYNE GOMES BRAZ RÉU: ABIA - ARTEFATOS DE BORRACHA INDUSTRIAIS E AGRICOLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 751eaf1 proferida nos autos. SENTENÇA 1. RELATÓRIO FLAVIANE CAROLAYNE GOMES BRAZ ajuizou a presente reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face de ABIA – ARTEFATOS DE BORRACHA INDUSTRIAIS E AGRICOLAS LTDA – ME e MCL – MANUTENCAO REPRESENTACAO E COMERCIO DE PECAS INDUSTRIAIS LTDA – ME, em 24/09/2025, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial (ID 846e96a).  Alegou que foi admitida pela primeira reclamada em 02/09/2024, na função de ajudante de manutenção, com salário base de R$ 1.520,00 mensais, mas teve sua CTPS anotada apenas em 11/03/2025, mediante contrato de experiência, sendo dispensada em 08/06/2025 sem o pagamento integral das verbas rescisórias.  Sustentou que as reclamadas integram grupo econômico, com comunhão de interesses e identidade de sócia, requerendo a condenação solidária. Disse que recebia salário por produção pago "por fora" no valor de R$ 30,00 por cocho e R$ 30,00 a cada 10 batentes, com média mensal de R$ 1.032,00, sem integração nas demais parcelas. Afirmou que se acidentou em 04/02/2025, sofrendo corte na perna direita com estilete, sem emissão de CAT, e que foi impedida de buscar atendimento médico.  Narrou que era submetida a assédio moral pelo sócio proprietário, com xingamentos como "seu bosta" e "orelha seca", além de tratamento discriminatório por ser mulher. Disse que trabalhava em jornada extraordinária, das 07h15 às 22h/23h duas vezes por semana e das 07h15 às 17h nos demais dias, com intervalo intrajornada de apenas 10 minutos, sem recebimento correto das horas extras. Alegou exposição habitual a agentes insalubres (ruído, vibrações, graxa, óleo, poeira, produtos químicos), sem fornecimento adequado de EPIs. Requereu a procedência dos pedidos elencados, com valor total indicado de R$ 123.502,70, conforme rol de pedidos A a V da inicial. Designada audiência inicial por videoconferência para 25/11/2025, realizada perante o Juiz Daniel Chein Guimarães (ID 47da707), presentes a autora e as reclamadas, representadas pelo mesmo preposto, Sr. Vanilde Izabel. A conciliação foi rejeitada. Recebidas as defesas escritas com documentos. Deferida perícia para apuração de insalubridade, nomeada a perita Andrezéa Oliveira Cruz Rocio. Designada audiência de instrução para 19/05/2026. As partes apresentaram quesitos (IDs 7fe8ab0, c10bda7). A autora impugnou a contestação e documentos (ID 7dc1157). O laudo pericial e esclarecimentos foram juntados (IDs 19054ee, 65027a4), com manifestação da autora concordando (IDs 0db2729, ef046f7). As reclamadas não se manifestaram especificamente sobre o laudo. Os autos foram remetidos ao CEJUSC-JT para audiência conciliatória da pauta "Abril Verde" em 30/04/2026 (IDs 780dfc3, d0120ea, 827fd1f), sem acordo. Em 19/05/2026, realizou-se audiência de instrução (ID 07feb3c). Presente a autora, acompanhada do advogado Dr. Thiago Gaygnett Brum Lelles, e as reclamadas, representadas pelo mesmo preposto, Sr. Vanilde Izabel, com o advogado Dr. Jailson Gomes de Oliveira. Rejeitada nova conciliação. Foram fixados como pontos controvertidos: salário por fora, período sem registro, intervalo intrajornada, acidente e danos morais.…

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