Processo 0011374-62.2021.8.17.2480
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA SUL AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0011374-62.2021.8.17.2480 EXEQUENTE: SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A EXECUTADO(A): ELAINE LUIZA DA SILVA CARUARU, 30 de junho de 2026. PENHORA SISBAJUD - INTIMAÇÃO (ATRAVÉS DO PATRONO)- Destinatário(s): Nome: ELAINE LUIZA DA SILVA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Caruaru, fica V. Sa. intimada sobre o bloqueio no montante de R$ 18.020,58 (dezoito mil e vinte reais e cinquenta e oito centavos) no SISBAJUD, DECISÃO ID 236698502: "Ao realizar a consulta via SISBAJUD na modalidade teimosinha, entre os dias 11.03.2026 e 11.04.2026, houve bloqueio no valor total de R$ 18.020,58, em virtude disso, servirá a respectiva tela do sistema como termo de penhora (...) Intime-se a parte devedora, por seu Procurador, ou, não o possuindo, pessoalmente, assinalando-se prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação, bem como o Exequente para conhecimento e requerer o que entender conveniente, inclusive para se manifestar quanto a eventual interesse em adjudicar os bens móveis, trazendo aos autos comprovação de sua avaliação pela tabela FIPE." Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda atramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Eu, RUTH KARINNE RIBEIRO LOPES, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). RUTH KARINNE RIBEIRO LOPES Diretoria Regional da Zona da Mata Sul Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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