Processo 0011375-10.2024.5.15.0003
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011375-10.2024.5.15.0003 AUTOR: SANDRA REGINA LOPES SILVA RÉU: SCHAEFFLER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b5fa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As referências ao número de folhas dos documentos dos autos serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo no formato pdf, em ordem crescente. 1. RELATÓRIO ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO SILVA devidamente representado por sua inventariante, a viúva Sandra Regina Lopes Silva, ajuizou ação trabalhista em face de SCHAEFFLER BRASIL LTDA., pleiteando, em síntese, o pagamento de verbas rescisórias, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, depósitos do FGTS de todo o período contratual acrescidos da multa de 40%, liberação de seguro de vida e indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, sob a alegação de que a ré não efetuou o pagamento das verbas devidas após o falecimento do trabalhador, ocorrido em 12/09/2023. Atribuiu à causa o valor de R$ 78.652,80. Juntou documentos (ID. 2553dc4 e seguintes). A ré, devidamente notificada, apresentou contestação (ID. 7b8d95c). Arguiu a aplicação da Lei n. 13.467/2017, a necessidade de limitação dos pedidos aos valores indicados e apresentou prejudicial de prescrição quinquenal. No mérito, alegou que o contrato perdurou de 22/07/2002 a 12/09/2023, encerrando-se pelo falecimento do obreiro. Defendeu que, diante da incerteza sobre os dependentes habilitados, ajuizou, tempestivamente, a Ação de Consignação em Pagamento n. 0012012-92.2023.5.15.0003, na qual efetuou o depósito integral das verbas rescisórias e apresentou a apólice de seguro de vida. Sustentou a regularidade dos depósitos do FGTS e afirmou que a viúva já realizou o saque dos valores. Pugnou pela improcedência total dos pedidos e juntou documentos. Durante a instrução processual, o Juízo determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apresentação do extrato analítico da conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido, conforme ata de audiência (ID. 60b032b). A instituição financeira apresentou os extratos detalhados (ID. 6fac413). A parte autora apresentou manifestação sobre a defesa e sobre os documentos da Caixa Econômica Federal, reiterando os termos da inicial (ID. c65766f). Sem necessidade de outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais em memoriais pela ré (ID. 6070efc), destacando a comprovação do saque do FGTS pela viúva após o falecimento. Razões finais remissivas pela parte autora (ID. 47d8bdb). Inconciliados. É a síntese do necessário, passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da aplicação imediata da Lei n. 13.467/2017 As disposições da Lei 13.467/2017 aplicam-se em todos os seus aspectos materiais e processuais, salvo naquelas reconhecidamente inconstitucionais pelo STF, porquanto era a legislação de regência no curso da relação jurídica ora em debate e no momento da propositura da presente demanda. Declaro, pois, a aplicação das normas introduzidas pela Lei n. 13.467/2017. 2.2. Da delimitação dos pedidos A ré arguiu a necessidade de limitação da condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial, sob o fundamento de que os pedidos formulados são certos, determinados e liquidados, com indicação de valor teto. Pugna pela observância do artigo 840, § 1º, da CLT e dos artigos 141 e 492 do CPC. A matéria atinente à…
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