Processo 0011375-63.2025.5.03.0082

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011375-63.2025.5.03.0082
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Monte Azul
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0011375-63.2025.5.03.0082 AUTOR: GEVERSON SILVA BORGES RÉU: MARIO DIAS BORBOREMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9335f1 proferida nos autos. SENTENÇA   I. RELATÓRIO Dispensado por tratar-se de rito sumaríssimo. Decido.   II. FUNDAMENTAÇÃO CONSIDERAÇÕES INICIAIS PROVA ORAL A prova oral está disponível no link mencionado no documento de fl. 166 – ID 09cba61, cujo conteúdo prevalece em relação aos resumos, em caso de divergência, tendo em vista que estes últimos foram elaborados apenas com o intuito de colaboração, sem participação das partes.   PRELIMINARES E PROVIDÊNCIAS SANEADORAS INTERESSE PROCESSUAL O interesse de agir se evidencia quando presente o trinômio necessidade, utilidade e adequação. A necessidade consiste na indispensabilidade do ingresso em juízo para a efetiva obtenção do bem pretendido, ou seja, quando há necessidade da intervenção do Poder Judiciário para dirimir o conflito estabelecido, devendo o processo mostrar-se útil para esse fim. A adequação, por sua vez, existe quando o meio processual utilizado revela-se condizente para propiciar o resultado almejado pela parte autora. No caso dos autos, há a necessidade e utilidade da propositura desta demanda, diante da ocorrência de pretensões resistidas. Ademais, a presente reclamação trabalhista configura o instrumento processual adequado para o fim colimado pelo autor, nos termos do arts. 5º, XXXV, e 7º, XXIX, da CF/88 e art. 189 do CC/2002. Rejeito.   INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR A reclamada requer a declaração de inépcia da inicial, alegando, em síntese, ausência de causa de pedir em relação ao dano moral. De fato, o autor lista a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 no rol de pedidos da inicial (fl. 12), porém não há fundamentação ou narração dos fatos em relação a tal pedido. Assim, declaro a inépcia da questão acima referida, extinguindo o processo, no particular, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, c/c o art. 330, I, parágrafo 1º, I, todos do CPC.   VÍNCULO EMPREGATÍCIO Não há falar em reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que a CTPS do autor já havia sido formalmente anotada pelo reclamado, conforme CTPS Digital anexada aos autos pelo próprio reclamante (fls. 18/21 - ID 96e3826). De acordo com o registrado, o autor foi contratado em 15/04/2024, na função de trabalhador rural, recebendo um salário-mínimo mensal. Conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n° 12 do C. TST, as anotações feitas pelo empregador na CTPS do empregado gozam de presunção de veracidade e somente podem ser desconsideradas diante de prova robusta em sentido contrário. Logo, prejudicado o pedido. A questão da rescisão contratual será analisada em tópico próprio da sentença.   DIFERENÇAS SALARIAIS Narra a inicial que o reclamante recebeu remuneração inferior ao salário mínimo nacional entre os meses de junho e setembro de 2025. Requer o pagamento das diferenças salariais acumuladas no período, com os reflexos correspondentes. Em defesa, o reclamado sustenta que os valores inferiores ao mínimo nos meses de junho a setembro de 2025 decorrem de descontos por faltas injustificadas, conforme art. 473 da CLT. De fato, os cartões de ponto de fls. 89/91 registram a ocorrência de várias faltas injustificadas do autor nos meses…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados