Processo 0011375-90.2024.5.03.0149
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011375-90.2024.5.03.0149 AUTOR: GABRIELA DE ARAUJO FERREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7cfdd proferida nos autos. 2a VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS/MG ATA DE AUDIÊNCIA Autos 0011375-90.2024.5.03.0149 Aos 30 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas e cinquenta e nove minutos, na presença do Dr. RENATO DE SOUSA RESENDE, Juiz do Trabalho, foi aberta a audiência para julgamento da reclamação ajuizada por GABRIELA DE ARAUJO FERREIRA em face de MAGAZINE LUIZA S/A. Apregoadas as partes, ausentes. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte: SENTENÇA RELATÓRIO GABRIELA DE ARAUJO FERREIRA, devidamente qualificada reclamou em face de MAGAZINE LUIZA S/A, a exemplo qualificada. Declinou seus dados. Relatou os fatos que serviram de base às suas postulações. Apresentou pedidos, atribuindo valor à causa. A inicial veio acompanhada de documentos e procuração. Após a recusa das partes à proposta conciliatória, apresentou o réu defesa escrita, impugnando um a um os pedidos pelos seus próprios fundamentos. Na eventualidade pediu compensação e esboçou os parâmetros que entendeu devidos. Concluiu pela improcedência. Foram coligidos com a defesa documentos, atos constitutivos e procuração. Em audiência de instrução, foram colhidos o depoimento pessoal das partes e ouvidas duas testemunhas. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finas escritas. Recusada a última proposta conciliatória. É o relato. Passa-se a decidir FUNDAMENTAÇÃO 1. Limitação aos valores deduzidos na inicial Impende realçar que os valores indicados na petição inicial configuram mera estimativa para fins de definição do rito processual a ser adotado, e não um limite para apuração dos valores objeto da condenação em liquidação de sentença, conforme Tese Jurídica Prevalecente n.16 deste Regional. 2. Impugnação aos documentos Pacífico na jurisprudência trabalhista que as impugnações feitas aos documentos ofertados pela parte adversa devem versar sobre o conteúdo destes documentos, devendo tal oposição ser apresentada de forma fundamentada, e não genericamente, como no caso em análise. Em vista disto, rejeitam-se as impugnações aos documentos trazidos a Juízo. 3. Impugnação à justiça gratuita A declaração de impossibilidade de arcar com os custos da demanda sem prejuízo próprio e de família goza de presunção relativa de validade, demandando firme prova em sentido adverso para desconstituí-la, especialmente por se tratar de meio de efetivação do acesso à Justiça, possuindo respaldo constitucional. 4. Acúmulo de função A autora expôs que, a par da sua contratação como vendedora, também exerceu a função de carregamento e descarregamento de caminhões e limpeza da loja, sem que houvesse qualquer contrapartida por este acúmulo de função. Vindicou, por conseguinte, o pagamento de plus salarial pelo acúmulo de funções. A reclamada negou o exercício de função diversa da contratada pela reclamante (assistente de vendas no setor de créditos), o qual sempre desempenhou funções compatíveis com sua condição pessoal. Assegurou que as tarefas de organização, arrumação, limpeza do setor, são atividades inerentes à função de vendedor. Além disso, estas tarefas são executadas dentro do horário normal de expediente.…
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