Processo 0011376-35.2024.5.15.0119

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011376-35.2024.5.15.0119
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA RORSum 0011376-35.2024.5.15.0119 RECORRENTE: ELAINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELAINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187e169 proferida nos autos. RORSum 0011376-35.2024.5.15.0119 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CAIXA ECONOMICA FEDERAL CARMELINA MARIA DA CUNHA (SP509320) TAHUANA TUBALDINI NEVES (SP519423) Recorrido:   Advogado(s):   ELAINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA HENRIQUE TAFURI DE OLIVEIRA (SP267455) MAURO TEIXEIRA ZANINI (SP195420) Recorrido:   Advogado(s):   LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA FELIPE ALVES MOREIRA (SP154227) LARISSA GENTINE FERREIRA (SP446158) VIVIANA SOUZA DE SA (SP320216) RECURSO DE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/03/2026 - Id 182d976; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 4056485). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 75f05f6: R$ 20.000,00; Condenação no acórdão, id cac2dad: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 5f06d31: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 1a44417: R$ 20.000,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA O v. acórdão  reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, por constatar que o ente público não fiscalizou suficientemente o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª reclamada (prestadora de serviços), restando configurada sua culpa "in vigilando", nos seguintes termos: "(...) No presente feito, restou incontroverso que a Caixa Econômica Federal contratou a 1ª reclamada (LIFE WORK) para prestação de serviços de limpeza, jardinagem e controle de pragas e que, em razão dessa terceirização, a reclamante, empregada da 1ª ré, se ativou em benefício da CEF, durante todo o seu contrato de trabalho. Cumpre frisar que a inexistência de vínculo de emprego diretamente com a tomadora não é circunstância que a exime do adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador. Nesse sentido, a Súmula 331, IV, do TST, traz entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Assim, verificado o inadimplemento por parte do empregador, empresa contratada pela tomadora, esta é a responsável por todas as obrigações laborais decorrentes da terceirização. Oportuno lembrar que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados