Processo 0011376-42.2025.5.03.0084

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011376-42.2025.5.03.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paracatu
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0011376-42.2025.5.03.0084 AUTOR: ROMILSON CARLOS ALVES SOUZA RÉU: LUIZ FAVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9595e7 proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA Autos do processo 0011376-42.2025.5.03.0084       Em 29/05/2026, às 17h00min, na Sala de Audiência da Vara do Trabalho de Paracatu, foram, pela ordem do Juiz do Trabalho, GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA, apregoados os seguintes litigantes: ROMILSON CARLOS ALVES SOUZA, reclamante(s), LUIZ FAVA JÚNIOR, reclamado(s). Partes ausentes. Proposta final de conciliação prejudicada.   I. Relatório.   ROMILSON CARLOS ALVES SOUZA ajuizou ação trabalhista em face de LUIZ FAVA JÚNIOR em 25/09/2025, pleiteando os pedidos formulados na petição inicial. Requer também honorários advocatícios sucumbenciais e os benefícios da Justiça Gratuita. Atribui à causa o valor de R$148.331,20. Junta procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. O reclamado apresentou contestação sob o id. 07585d0, arguiu preliminares e, no mérito, contesta e aguarda a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Junta procuração e documentos. Audiência realizada, conforme ata de id. f464602, em que foi deferida a realização de perícia técnica para apuração das alegadas insalubridade e periculosidade do ambiente laboral. Ainda, foi deferida a realização de perícia médica para apuração do alegado acidente de trabalho, bem como da extensão dos eventuais danos. Apresentação de impugnação à contestação sob o id. adb50f5. Apresentado o laudo técnico pericial (id. 6a5f1f8). Audiência realizada, conforme ata de id. 7f51eef, em que foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como ouvida uma testemunha a seu requerimento. Laudo médico pericial apresentado (id. 2d9bffb). Encerrada a instrução processual. Frustradas as tentativas conciliatórias. Razões finais remissivas. Vieram os autos conclusos para prolação da sentença.   II. Fundamentação   Questões preliminares   1 - Impugnação à justiça gratuita Apesar de a reclamada tratar como preliminar, a questão será decidida no mérito, por ser entendimento deste Juízo de que o inciso XIII, art. 337 CPC não se aplica ao processo do trabalho, visto que nesta Especializada não há antecipação de pagamentos ou concessão antecipada de gratuidade de justiça, diferente do que ocorre no processo civil.   2 - Inépcia A inicial contém os requisitos do artigo 840 da CLT. Os pedidos, ainda que não devidamente especificados, foram contestados, trazendo o reclamado aos autos as provas que entenderam como corretas e suficientes. Rejeita-se.   Questões de mérito   1 - Adicional de insalubridade e periculosidade Requer o autor o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, tendo em vista que, no exercício de suas atividades, era exposto a agentes nocivos à saúde, como óleos minerais, venenos e produtos de soldagem. Ainda, requer o pagamento de adicional de periculosidade, em razão de suas atividades serem consideradas como perigosas, eis que fazia uso de maquinário pesado e conduzia tratores em vias e áreas sujeitas a tráfego de veículos. Pois bem. Realizada a perícia técnica determinada nos autos, concluiu o sr. perito que:    “9.13 – AGENTES QUÍMICOS DE AVALIAÇÃO QUALITATIVA–NR 15/ANEXO 13 Os óleos minerais são classificados como carcinogênicos quando apresentam hidrocarbonetos aromáticos polinucleares (HPA) em sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados