Processo 0011376-43.2024.5.15.0084

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011376-43.2024.5.15.0084
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO ROT 0011376-43.2024.5.15.0084 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: FABIANA GRAZIELE PEREIRA FILADELFO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7349071 proferida nos autos. ROT 0011376-43.2024.5.15.0084 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FABIANA GRAZIELE PEREIRA FILADELFO RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (SP373413) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL ROGERIO SANTOS ZACCHIA (SP218348) TIAGO RODRIGUES MORGADO (SP239959) VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (SP253502) RECURSO DE: FABIANA GRAZIELE PEREIRA FILADELFO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 16/12/2025 - Id e3ea015; recurso apresentado em 15/01/2026 - Id 5a48242). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA NATURAL PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST Diante da publicação da decisão proferida pelo Eg. TST, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 21), Processo n. 277- 83.2020.5.09.0084, fixou-se a seguinte tese vinculante: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Com relação ao tema, transcreve-se o trecho da v. decisão recorrida: “Incontroverso que a reclamante, com o contrato de trabalho ativo, percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme remunerações bases do FGTS (e63f50e): 11/2024: R$19.640,77; 12/2024: R$19.687,00; 01/2025: R$19.484,17; 02/2025: R$21.964,78; 03/2025: R$19.836,00.   Ademais, as contas encartadas pela autora não demonstram miserabilidade, seus gastos não são compatíveis com a hipossuficiência alegada, destaco a fatura de cartão de crédito no valor de R$7.068,52 (quase cinco salários mínimos). A Sentença, a qual deferiu o benefício da gratuidade judiciária, está em dissonância da atual e específica regra legal…

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