Processo 0011377-85.2025.5.03.0097

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011377-85.2025.5.03.0097
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011377-85.2025.5.03.0097 AUTOR: IVANIO DIAS RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f15bb proferida nos autos. SENTENÇA   I. RELATÓRIO IVANIO DIAS RIBEIRO ajuíza ação trabalhista contra BANCO DO BRASIL S.A., alegando, que na demanda de número 0010004-19.2020.5.03.0089, movida pelo Autor em face deste mesmo Réu, foram reconhecidos o direito de percepção de pagamento das horas extras, dos anuênios suprimidos, dentre outros, requerendo a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado da ação anterior; que trabalhou no banco de 07/03/1988 a 05/09/2019, quando passou a receber complementação de aposentadoria PREVI; que é credor de diferenças de complementação de aposentadoria, pelo cômputo de diferenças de horas extras, anuênio suprimido e, dentre outros pedidos, todos os adicionais e reflexos deferidos nas decisões judiciais no processo de número ATOrd 0010004-19.2020.5.03.0089, ajuizado em 2020; que é flagrante o prejuízo do reclamante, pois a Reclamada não efetuou as contribuições, sob a base de cálculo certa, tendo em vista que não alcançava todas as verbas de natureza salarial de forma correta; que é imperiosa a necessidade de refazimento do cálculo do benefício pago atualmente pela PREVI, pois no cômputo atual, feito com base nas últimas remunerações da parte Autora, conforme artigo do Regulamento da PREVI, aludidas verbas não foram apresentadas. Pleiteia indenização pelos danos materiais correspondentes ao prejuízo que vem suportando desde a rescisão do contrato de trabalho, devendo ser considerado, neste valor indenizatório, tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas, a serem pagas em parcela única, equivalentes à diferença entre o valor do benefício de complementação de aposentadoria, que a parte autora receberia caso já consideradas as diferenças salariais pleiteadas judicialmente, e o valor efetivamente pago pela PREVI, com juros e correção monetária.  Formulou os pedidos de ID. 8c9bf4b - Págs. 41/43, dando à causa o valor de R$ 70.000,00 e juntando documentos. Em audiência, a proposta de conciliação foi rejeitada. O Juízo deferiu o pedido da parte autora de suspensão do processo por 180 dias, para aguardar decisão em outro feito, sob protestos da reclamada. Em sua defesa (ID. 3a5d560), o reclamado suscitou preliminares e arguiu prejudicial de mérito. No mérito, afirma que estão ausentes os requisitos do ato ilícito, nos termos do Código Civil, pois o Banco agiu nos termos exatos dos compromissos firmados com seus funcionários nos instrumentos de acordo coletivo e em respeito aos dispositivos legais; que não há falar em reparação de danos, pois não houve dano; que não é o Banco que deve promover qualquer recálculo do seu benefício, pois o Banco não mantém qualquer vínculo com a PREVI, que o permita obrigar aquela instituição a promover tal recálculo; que os recolhimentos à PREVI já foram feitos pelo teto máximo, conforme Regulamento do Plano de Benefícios (em anexo) em vigor; que não existe a possibilidade de se recolher mais nada acima do previsto. Pugnou pela improcedência da ação, juntando documentos. Impugnação pela parte autora, ID. 070debb. As partes informaram que não tinham outras provas a produzir, foi encerrada a instrução. É o relatório. Decido.   II. FUNDAMENTAÇÃO PROVIDÊNCIAS SANEADORAS   DIREITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados