Processo 0011378-36.2024.5.15.0044
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO ROT 0011378-36.2024.5.15.0044 RECORRENTE: ANDRE DOS SANTOS FREITAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRE DOS SANTOS FREITAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e5aa3 proferida nos autos. ROT 0011378-36.2024.5.15.0044 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ANDRE DOS SANTOS FREITAS ARIANE GRANO (SP406699) Recorrido: LUCAS PAGLIUSI DAMIANO CAVICCHIOLI Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO Recorrido: WELLINTON REGIS PEREIRA LIBERAL LTDA RECURSO DE: ANDRE DOS SANTOS FREITAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 04/02/2026 - Id 9aedea6; recurso apresentado em 09/02/2026 - Id 559e80d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O v. acórdão consignou: "Para a parte autora, ante a revelia nos autos, resta incontroverso que exerceu suas funções de forma habitual e contínua em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), exposto a agentes insalubres, tal qual reconhecida em outros processos, como o de Nº 0011861-03.2023.5.15.0044, em que o paradigma PAULO ROBERTO GONÇALVES DE BRITO, que desempenhava as mesmas atividades do reclamante, recebia o adicional de insalubridade de 20%. Como já dito acima, a inércia do réu, de fato, acarreta sua revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, não se presumindo, por conseguinte, a veracidade da tese inicial quanto à matéria de direito, no caso, labor em ambiente insalubre, pretensão essa que impõe a apuração mediante prova técnica. O questionamento calcado em laudo pericial paradigma não se impõe, já que a perícia técnica, de regra, constitui prova personalíssima e passível de ser realizada no local de trabalho, não podendo ser substituída por outra, realizada em processo alheio. Na perícia técnica realizada pelo auxiliar de confiança do juízo (fls. 1693/1717), o profissional descreveu as atribuições do reclamante, que junto com um motorista, realizava a entrega de insumos nas UBS (Unidades básicas de Saúde) e UPA (Unidades de Pronto atendimento) de São José do Rio Preto/SP. Ao chegar na UBS ou UPA, dirigia-se até a área interna para realizar a entrega das mercadorias no almoxarifado ou armário. Quando havia muito material a ser entregue utilizava um carrinho ou maca que havia no local. O material entregue seria: Agulhas, dieta, compressa, esparadrapo, sacos de lixos, papel e etc.. Todos os materiais estavam novos. Ao fim, a conclusão: "O reclamante laborava realizando a entrega de materiais novos nas unidades básicas de saúde e unidades de pronto atendimento, chegando ao local dirigia-se até o almoxarifado na área interna e realizava a entrega do material, quando havia muito material a ser entregue utilizava um carrinho ou maca que havia no local. Para que a atividade seja considerada insalubre por agentes biológicos é necessário que o autor possua contato permanente com pacientes ou objetos de uso desses, não esterilizados, na diligência pericial realizada "in loco", não foi constatada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.