Processo 0011378-50.2025.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011378-50.2025.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0011378-50.2025.8.17.3130 AUTOR(A): A. F. B. RÉU: ITAU UNIBANCO, CLARO S.A DECISÃO Vistos, etc ... I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória ajuizada por A. F. B., menor absolutamente incapaz, representado por seus genitores, em face de Banco Itaú Unibanco S.A. e Claro S.A., em razão de descontos automáticos indevidos perpetrados na conta poupança de titularidade do demandante. Em síntese, aduz a parte requerente que seus representantes legais abriram, em seu nome, uma conta poupança junto ao banco demandado (Agência 2136, Conta nº 08905-5) com o propósito de resguardar recursos para o seu futuro. Narra que, a partir de maio de 2023, a conta em questão passou a sofrer débitos automáticos mensais reiterados e não autorizados, realizados sob a rubrica "DA OI CEL 402369422716", em valores que variaram entre R$ 17,53 e R$ 109,84 ao longo dos meses, culminando no exaurimento integral do saldo de R$ 1.601,85 originalmente depositado. Sustenta que jamais celebrou qualquer contrato de telefonia com as demandadas e que, diante da recusa da Claro S.A. em fornecer informações sem ordem judicial e da aquiescência do Banco Itaú na efetivação dos descontos, viu-se compelido a ajuizar a presente demanda. Com esteio no Código de Defesa do Consumidor, requereu: (a) os benefícios da gratuidade judiciária; (b) a declaração de nulidade da eventual contratação; (c) a condenação solidária das rés à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 3.203,70; e (d) o pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00. O Juízo deferiu os benefícios da gratuidade judiciária ao requerente (Id. 216951171) e determinou a citação das demandadas. A ré Claro S.A. apresentou contestação (Id. 215282955), deduzindo, em sede preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que adquiriu, em leilão judicial no âmbito da Recuperação Judicial da Oi S.A., apenas a Unidade Produtiva Isolada (UPI) de Ativos Móveis, livre de quaisquer ônus, ao passo que os débitos impugnados derivariam de um contrato de telefonia fixa e internet ("Oi Total Fixo + Banda Larga 1"), cuja responsabilidade remanesce com a Oi S.A. No mérito, rebateu as imputações autorais, negando a existência de ato ilícito próprio, de nexo causal e de danos indenizáveis. O réu Banco Itaú Unibanco S.A. apresentou contestação (Id. 220277917), arguindo, igualmente em caráter preliminar, a sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que atua como mero depositário e processador de ordens de débito automático emitidas por empresa credora, sem participação na relação de consumo de telefonia. No mérito, negou a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário, a configuração de danos morais e a viabilidade da restituição em dobro, requerendo a colheita do depoimento pessoal do autor. A parte autora apresentou réplica (Id. 223792008), rechaçando as preliminares suscitadas, afirmando a responsabilidade solidária das demandadas e requerendo a intimação das rés para exibição do instrumento contratual e da autorização de débito automático, sob as cominações do art. 400 do CPC. Instadas a especificarem provas (Id. 221669020), a demandada Claro S.A. manifestou desinteresse na dilação probatória e pugnou pelo julgamento antecipado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados