Processo 0011379-63.2025.5.03.0062
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0011379-63.2025.5.03.0062 AUTOR: CAROLINE ARAUJO MENDONCA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f0ead proferida nos autos. RELATÓRIO. CAROLINE ARAUJO MENDONCA ajuizou, em 10/10/2025, reclamação trabalhista em face de ITAÚ UNIBANCO S.A , na qual apresentou as narrativas fáticas e jurídicas declinadas na exordial e formulou os pedidos discriminados no respectivo rol. Atribuiu à causa o valor de R$ 247.000,00. Juntou documentos. A reclamante manifestou-se sobre a contestação e documentos. Realizou-se perícia. Na audiência foram ouvidos a reclamante e duas testemunhas, encerrando-se a instrução. Propostas de conciliação recusadas. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A parte ré impugnou o valor atribuído à causa, alegando que os pedidos foram liquidados de forma equivocada e que a condenação deve ser limitada ao valor indicado na inicial. O valor da causa deve refletir a repercussão econômica das pretensões deduzidas, conforme o art. 292 do CPC c/c art. 769 da CLT. No caso dos autos, a petição inicial atende ao prescrito pelo art. 840 da CLT, indicando o valor da causa como estimativa do conteúdo econômico da demanda, valor que se mostra compatível com as pretensões formuladas e com o último salário contratual informado. Ademais, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial são mera estimativa e não limitam o valor da condenação (art. 12, §2º, IN 41/2018 do TST). O ato de atribuir valores aos pedidos não se confunde com a correspondente liquidação, que será realizada na fase processual própria. Rejeito a preliminar. PRELIMINAERS DE INÉPCIA DA INICIAL A parte ré arguiu a inépcia da petição inicial em três pontos. Primeiro, sustentou que os pedidos de horas extras e equiparação salarial são contraditórios entre si, o que inviabilizaria o exercício do contraditório e da ampla defesa. Segundo, alegou que a existência de planos de cargos e de salários (como a Circular Normativa RP-52) tornaria os pedidos contraditórios, pois a autora não poderia reivindicar simultaneamente equiparação salarial e diferenças salariais com base em norma interna. Terceiro, afirmou que o pedido de horas extras decorrentes de cursos online de capacitação é genérico e desacompanhado de fundamentação. A alegada contradição entre os pedidos de horas extras e equiparação salarial não se sustenta, pois são pretensões distintas, que possuem fundamentos próprios. Da mesma forma, as pretensões de equiparação salarial e de diferenças salariais decorrentes da inobservância de norma interna são distintas e se fundam em premissas jurídicas diversas. Em relação ao pedido de horas extras decorrentes de cursos online, a autora descreveu que realizava cerca de 15 horas mensais de cursos de capacitação em casa, fora do horário normal de trabalho, e que tais cursos eram obrigatórios. Verifico, assim, que a petição inicial descreve de forma clara as pretensões e os fundamentos de fato e de direito, permitindo à ré o pleno exercício da ampla defesa, como demonstra a sua própria contestação, que impugnou cada pedido de forma específica. Rejeito as preliminares. CARÊNCIA DA AÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL A parte ré arguiu a carência da ação quanto ao pedido de equiparação salarial, sustentando que a petição inicial seria genérica e que faltaria interesse processual. A…
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