Processo 0011380-21.2014.5.01.0052
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af47ca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: É admitida a desconsideração inversa da pessoa jurídica, a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ, que dispõe: "É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de s
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