Processo 0011380-57.2025.5.15.0048
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATSum 0011380-57.2025.5.15.0048 AUTOR: MARIA EDUARDA ALVES DE LIMA RÉU: HAPPY GASTROBAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966266a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ante o trânsito em julgado, tem-se início a fase de liquidação. 2 - Considerando que a reclamada foi declarada revel e não tem advogado constituído, reconsidero a determinação de sua intimação para cumprimento das obrigações de fazer. 3 - Quanto aos depósitos fundiários, os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e executados com as demais verbas deferidas ao autor. 4 - Considerando tratar-se de CTPS digital, determino que a Secretaria proceda às devidas anotações no sistema E-Social, conforme previsão contida no artigo 105, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. O presente despacho vale como CERTIDÃO DA ANOTAÇÃO, que deverá ser apresentada pelo autor ao INSS quando lhe for requisitado, com cópia da sentença e/ou v. Acórdão que determinou a anotação (artigo 103, §2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 5 - Sem prejuízo das determinações supra, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Embora tratar-se de reclamada revel, havendo domicílio eletrônico cadastrado, faculta-se à reclamada a manifestação sobre os cálculos da parte adversa, independentemente de nova notificação, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT Após, torne o processo concluso para conferência e homologação. 6 - Em cumprimento ao AtoCSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. 7 - Quando da apresentação dos cálculos, a parte deverá observar os seguintes parâmetros: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: Para processos ajuizados antes de 30/8/2024: a) a correção do débito trabalhista pelos índices de atualização monetária e juros (IPCA-E + TR) relativos ao mês subsequente à prestação dos serviços até o ajuizamento da ação (conforme determinado pelo efeito vinculante do julgamento dos processos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021 pelo Eg. STF e pelo caput do art. 39 da Lei 8.177/91); b) a aplicação da Selic a partir do ajuizamento da…
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