Processo 0011380-85.2025.5.03.0082
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATSum 0011380-85.2025.5.03.0082 AUTOR: DANIEL DE PAULA DA CONCEICAO RÉU: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f4b9c proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do artigo 852-I CLT. II - FUNDAMENTOS CONSIDERAÇÕES INICIAIS JUÍZO 100% DIGITAL Nos termos do art. 3º da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, “a escolha pelo ‘Juízo 100% Digital’ é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação”. Em vista disso, e diante da concordância tácita da reclamada, defere-se o pedido de tramitação do feito nos moldes do “Juízo 100% Digital”, mantendo os registros da autuação, conforme distribuição. PROVA ORAL A prova oral está disponível no link descrito na certidão de fls. 356, cujo conteúdo prevalece em relação aos resumos, em caso de divergência, tendo em vista que estes foram elaborados apenas com o intuito de colaboração, sem participação das partes. PRELIMINARES LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS O art. 840, § 1º, da CLT exige que a petição inicial contenha pedido certo e determinado, com indicação de seus valores, não havendo exigência de delimitação exata das pretensões, mas, sim, de assinalação de uma estimativa, como também prevê o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018, do TRT da 3ª Região. Tais valores, por refletirem em eventual sucumbência, devem ser razoáveis e condizentes com o que realmente se entende por devido, mas não há como se considerar as quantias indicadas como limites da postulação, de forma que o valor efetivamente devido só é apurado com a regular liquidação do julgado. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Embora inserida no rol das questões preliminares, conforme artigo 337, inciso VIII, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, o exame dos requisitos legais autorizadores da gratuidade da justiça confunde-se com o mérito, devendo em tal seara ser dirimido. Rejeito a preliminar. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS As impugnações apresentadas pela parte autora e pela ré em face dos documentos trazidos aos autos pela parte contrária são impugnações genéricas, que não apontam vícios específicos nos documentos. Sendo assim, rejeita-se. MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante afirma que trabalhava exposto a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância sem o uso de equipamentos de proteção individual eficazes. Menciona que a operação de máquinas industriais ocorria de forma habitual e permanente em ambiente ruidoso conforme a NR-15. Aduz que a reclamada negligenciou o controle técnico e o monitoramento ocupacional do ambiente de trabalho. Pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos em avisoprévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. A reclamada nega a exposição do trabalhador a agentes insalubres acima dos limites de tolerância. Sustenta que o fornecimento e a fiscalização de equipamentos de proteção neutralizavam eventuais riscos. Defende a prevalência de normas coletivas na caracterização da atividade conforme precedentes dos tribunais superiores. Postula a utilização do salário mínimo como base de cálculo da parcela.…
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