Processo 0011381-10.2024.5.15.0070

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011381-10.2024.5.15.0070
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - São José do Rio Preto
Última publicação
29/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATSum 0011381-10.2024.5.15.0070 AUTOR: BENEDITO AURELIO DOS SANTOS RÉU: CONSTRUTORA VN LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA. Prioridade(s): Pagamento de Salário   Processo nº 0011381-10.2024.5.15.0070 Autor: BENEDITO AURELIO DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): CONSTRUTORA VN LTDA, CNPJ: 52.177.337/0001-72; MJM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 13.505.263/0001-02   EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Doutor(a) FERNANDO RODRIGUES CARVALHO, Juiz(íza) da LIQ2 - São José do Rio Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0011381-10.2024.5.15.0070 , entre partes:  AUTOR: BENEDITO AURELIO DOS SANTOS, autor, e RÉU: CONSTRUTORA VN LTDA e outros (1)  réu, estando  o réu CONSTRUTORA VN LTDA  em lugar ignorado, fica CITADO pelo presente edital para em 48 (quarenta e oito) horas,  a pagar, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a importância  abaixo, tudo conforme decisão de seguinte teor:    DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial e diante da concordância da 2ª parte reclamada, homologa-se o cálculo apresentado pela parte reclamante sob id ac0808e. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 31/07/2026. - As custas foram pagas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DO RECLAMANTE. Tendo em vista a concessão de gratuidade de justiça à parte autora, declaro suspensa a exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Quanto ao presente feito, a final, cumprida a prestação jurisdicional, dê-se baixa e arquive-se. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 03  meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 25,14% Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados