Processo 0011381-67.2023.5.18.0003

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011381-67.2023.5.18.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011381-67.2023.5.18.0003 AUTOR: DANIEL FELIPE GOMES FERREIRA RÉU: PNEUS VIA NOBRE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca17a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido por PNEUS VIA NOBRE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e deixo de redirecionar a execução em face de JBF - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e SERGIO CARLOS FERREIRA, nos termos da fundamentação supra. Intimação automática às partes via DJEN, observando-se quanto aos revéis o disposto no art. 346 do CPC. Com o trânsito em julgado, deverão ser excluídos do polo passivo os suscitados. Após, proceda-se a atualização dos créditos, considerando o período e concursal e extraconcursal, em que deverão ser apostas planilhas distintas, para fins de expedição de nova certidão de crédito para o exequente. Os honorários advocatícios serão executados nesta especializada. Com a nova planilha de valores atualizados, considerando que o executado já juntou comprovante de pagamento das custas e contribuições previdenciárias, expeça-se certidão dos créditos concursais e, quanto aos créditos extraconcursais (honorários advocatícios), intime-se o reclamado para pagamento do valor do débito, devidamente atualizado, ou para garantia do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, prosseguindo-se a execução nos termos subsequentes, com a utilização dos convênios previstos no Artigo 89 PGC-TRT18/2025. Em caso de bloqueio de valores ou outros bens, intime-se a executada para os fins do artigo 884 da CLT. Acaso restem infrutíferas as determinações, intime-se o procurador exequente para, no prazo de 15 dias, fornecer novas diretrizes para prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, determino o Sobrestamento do processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), conforme artigo 93, parágrafo único, do PGC, assim que decorrido o prazo para manifestação do exequente, pelo período máximo de dois anos (prazo legal fixado para ocorrência de prescrição intercorrente); Em cumprimento ao disposto no CPC, art. 10, fica o exequente desde logo expressamente intimado de que, decorrido o prazo de dois anos sem que tenha havido outras manifestações ou, havendo, que as medidas empreendidas restaram infrutíferas, os autos voltarão conclusos, independentemente de nova intimação, para declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do processo de execução por sentença. Quanto ao crédito concursal, advirto que não corre o prazo prescricional enquanto pendente de pagamento perante o juízo recuperacional. Tudo cumprido, proceda-se ao sobrestamento da execução com o lançamento do movimento 50142 “Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial”, nos termos do artigo 200 do Provimento-SCR-8/2025 (Novo PGC-TRT18). Intimem-se as partes para ciência. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JBF - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - SERGIO CARLOS FERREIRA

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