Processo 0011382-18.2024.5.18.0003
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0011382-18.2024.5.18.0003 AUTOR: EDUARDO FREITAS LOPES RÉU: GR LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838d3df proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os recursos das reclamadas e do reclamante foram parcialmente provido. Houve o trânsito em julgado. Há depósitos recursais nos autos (ID´s 9321b9e e 0e2c328). Intime-se a 1ª reclamada para: proceda à retificação da CTPS digital do autor para fazer constar o salário de R$ 1.694,40 e o registro da data de saída, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de a Secretaria da Vara o fazer, sem prejuízo da aplicação de multa. Considerando o Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, determina-se o que se segue: 1.LIQUIDAÇÃO: Intime-se a 1ª Parte Reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais, em conformidade com o art. 879, § 1o,"b", da CLT. 1.1. FGTS: Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada, comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos. As Partes poderão, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato atualizado. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas,incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados emitem separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar". Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei no 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos, as partes terão o prazo comum de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão,conforme o artigo 879, § 2o, da CLT. Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação. No mesmo prazo, caberá à parte autora, caso seja de seu interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT) que, após pedido expresso, será impulsionada oficialmente (art 2º do CPC) até o pagamento, com a prática de todos os atos necessários (a exemplo de bloqueio pelo sistema BACENJUD/SABB, RENAJUD, CNIB, SERASA, penhora, alienação, etc.) em relação aos quais a lei não exige a renovação de iniciativa da parte credora. O requerimento de atos que dependem de iniciativa do credor (por exemplo a desconsideração direta e/ou inversa da personalidade jurídica, alegação de grupo…
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