Processo 0011385-41.2022.5.18.0003
TRT18 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS AP 0011385-41.2022.5.18.0003 AGRAVANTE: G F PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: LEONARDO GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce3b4fe proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011385-41.2022.5.18.0003 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. G F PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA JONATHAN JEUFFER RODRIGUES ALVES (GO38473) LETICIA FERREIRA URZEDO (GO75350) MARCELLO LIMA JUNIOR (GO69533) Recorrente: Advogado(s): 2. NORTHSTAR S/A JONATHAN JEUFFER RODRIGUES ALVES (GO38473) LETICIA FERREIRA URZEDO (GO75350) MARCELLO LIMA JUNIOR (GO69533) Recorrente: Advogado(s): 3. LOCTEC ELETROELETRONICOS E LOCACOES DE AUTOMOVEIS LTDA JONATHAN JEUFFER RODRIGUES ALVES (GO38473) LETICIA FERREIRA URZEDO (GO75350) MARCELLO LIMA JUNIOR (GO69533) Recorrido: Advogado(s): LEONARDO GOMES DA SILVA WCLEVER MARTINS QUIRINO (GO41794) RECURSO DE: G F PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (E OUTROS) Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, no recurso de revista interposto na fase de execução, cabe análise apenas da arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 4fb02d9,a45432f,d808ad0; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id a6118a0). Representação processual regular (Id 869aef8, ec27201, 49d8e76, 3ec27a8). Não há necessidade de garantia do juízo (artigo 855-A, § 1º, II, da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. Consta do acórdão: Conforme tese firmada no tema 1232, existe a possibilidade de redirecionamento da execução a terceiro que não participou da fase de conhecimento, nas situações elencadas. São elas: sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC). Em relação à responsabilidade de sócio, passo à apreciação. Doutrinariamente, entende-se que o conteúdo jurídico da desconsideração da personalidade jurídica visa coibir o uso abusivo do princípio da autonomia patrimonial. Existem duas correntes doutrinárias que orientam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica: Teoria Maior e Teoria Menor. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o Código Civil acolheu a Teoria Maior, exigindo a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a Teoria Menor, a qual admite a responsabilização de sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). A personalidade jurídica submete-se à ordem constitucional que serve de fundamento de validade a todos os institutos jurídicos. O artigo 170 da CF estabelece que "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da…
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