Processo 0011385-44.2026.5.15.0113

TRT15 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0011385-44.2026.5.15.0113
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
LIQ1 - Ribeirão Preto
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0011385-44.2026.5.15.0113 REQUERENTE: JESSICA SILVA DE CARVALHO DAVID REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bb592 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO De início, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, bem como o número do PIS do reclamante, caso não tenha sido informado, no prazo de 10 dias. Proceda, a Secretaria, ao cadastramento dos advogados da reclamada, nos exatos termos do processo principal. Considerando que (o)a reclamante já apresentou seus cálculos, deverá (ão) a (s) reclamada (s), com indicação dos itens e valores discordantes, a teor do disposto no § 2º do art. 879 da CLT, manifestar-se sobre os cálculos ofertados no prazo de 08 dias apresentando cálculos no sistema PJECALC, nos termos da determinação do E. TRT, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020), observando-se o correto preenchimentos do campo “documento fiscal” do reclamante e da reclamada (CPF ou CNPJ ou CEI), com a indicação da data da atualização dos cálculos, devendo, preferencialmente, serem atualizados até o 1º dia do mês. O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho.  Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema, disponibilizando-as para consulta. Para a juntada dos cálculos, as partes deverão selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA) Em caso de ausência de impugnação na forma aqui determinada, os cálculos do(a) reclamante serão considerados incontroversos. Apresentados os cálculos pela reclamada, no prazo subsequente de 8 dias, independentemente de nova intimação, deverá o(a) reclamante manifestar-se sobre os cálculos ofertados pela(s) reclamada(s). Caso haja discordância, deverá apresentar cálculos próprios da mesma forma no sistema PJECALC, nos termos da determinação do E. TRT, acima citados, com indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, a teor do disposto no § 2º do art. 879 da CLT. Havendo…

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