Processo 0011386-74.2023.5.15.0132
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0011386-74.2023.5.15.0132 RECORRENTE: CARLOS ROBERTO DE JESUS CARNEIRO RECORRIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb4b61 proferida nos autos. ROT 0011386-74.2023.5.15.0132 - 10ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CARLOS ROBERTO DE JESUS CARNEIRO GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (SP206189) Recorrido: FELIPE CAVALIERI XAVIER Recorrido: Advogado(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA CLARISSE DE SOUZA ROZALES (SP389409) RECURSO DE: CARLOS ROBERTO DE JESUS CARNEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/11/2025 - Id 44ae6ed; recurso apresentado em 18/11/2025 - Id 2a1c964). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO LEI N. 13.467/2017 APLICABILIDADE IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA AOS CONTRATOS EM VIGOR PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.23 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 23), Processos n. 528- 80.2018.5.14.0004, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Consignou o v. acórdão: "Compete ao juízo, tendo formado seu convencimento com os demais elementos encartados aos autos, indeferir e obstar a produção de provas ou diligências inúteis e desnecessárias, frente aos termos do artigo 130 do CPC e do artigo 765 da CLT. Neste sentido já decidiu o C. TST "PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA Não configura cerceamento de defesa indeferimento de prova testemunhal, quando já há, nos autos, provas suficientes ao convencimento do juízo." NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 84620/2003-900-04-00 - PUBLICAÇÃO: DJ - 17/03/2006 - 3ª Turma - Ministra-Relatora MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEIO DE DEFESA. Na leitura do acórdão vergastado e da sentença, que foi mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, extrai-se que o juiz de primeiro grau formou o seu convencimento sobre o pedido de equiparação salarial com o depoimento do reclamante. Os argumentos utilizados para afastar o cerceio de defesa encontram respaldo nos arts. 130 do…
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