Processo 0011387-37.2024.5.18.0101
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011387-37.2024.5.18.0101 AUTOR: ARMANDO VANNUCI DEODATO DA SILVA RÉU: TRANSGRAOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3aab0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a promoção do Setor de Cálculos (#id:0e9595c), decido: 1. LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse do exequente, é seu ônus impulsioná-la, apresentando os cálculos que entender devidos. Portanto, fica o autor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo os honorários periciais, sucumbenciais, as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido, in albis, o prazo supra, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, iniciando a contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, no momento da juntada da planilha de cálculos, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Tutorial explicando a juntada no pje: http://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/anexar_arquivos_de_calculo_.pjc_diretamente_no_processo_pje_0.pdf 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo pela parte autora, a parte contrária será intimada para, no prazo de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entende correta, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores, inclusive com a juntada do arquivo .PJC, sob pena de não conhecimento da impugnação. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará em concordância tácita. 4. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos. Por outro lado, caso o autor permaneça inerte conforme descrito no item 1, os autos serão sobrestados por prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. RIO VERDE/GO, 24 de junho de 2026. VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA Juiz do Trabalho…
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