Processo 0011387-78.2023.5.18.0131

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011387-78.2023.5.18.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Luziânia
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011387-78.2023.5.18.0131 AUTOR: CLAUDILIDIO DE SOUZA LEMOS RÉU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767953d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente objetivando a constrição judicial de uma pluralidade de bens imóveis de propriedade da parte executada, visando à garantia da presente execução. Pois bem. Compulsando o caderno processual, verifico que o crédito exequendo remonta ao montante de R$ 124.109,91, conforme apurado no Id 8b17993, sem atualizações ou deduções. Cumpre esclarecer que a execução trabalhista, embora se processe no interesse do credor, deve ser conduzida pelo meio menos gravoso ao devedor, em estrita observância ao princípio da menor onerosidade insculpido no Artigo 805 do CPC. Nesse esteio, a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. A constrição indiscriminada sobre diversos imóveis para a satisfação de um débito de tal monta configuraria, neste estágio, excesso de execução, onerando a parte executada para além do limite necessário. Ademais, sob o prisma da gestão judiciária, a determinação de atos expropriatórios sobre múltiplos imóveis sem a devida correlação com o valor da dívida acarreta um tumulto processual desnecessário e sobrecarrega a Secretaria desta Vara de forma indevida. Dessa forma, visando garantir a efetividade da execução sem descuidar da razoabilidade e da economia processual, entendo que incumbe à parte credora a seleção dos bens que melhor atendam à finalidade expropriatória, guardando proporcionalidade com o débito. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, delimite especificamente sobre qual(is) imóvel(is) pretende que recaiam os atos de constrição, limitando sua indicação a bens cujo valor seja suficiente para a garantia do crédito, a fim de evitar o excesso de execução e o tumulto processual. Com a indicação, façam os autos conclusos para a deliberação. LUZIANIA/GO, 30 de julho de 2026. CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDILIDIO DE SOUZA LEMOS

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