Processo 0011388-49.2025.5.03.0054
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATSum 0011388-49.2025.5.03.0054 AUTOR: VALDIRENE ROSA MOREIRA ALVES RÉU: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6c372 proferida nos autos. I- RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I, da CLT. II- FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS A reclamada se insurge quanto ao valor dos pedidos indicados pelo reclamante na petição inicial, mas não trouxe aos autos planilha de cálculo indicando os valores que entende corretos, o que inviabiliza o conhecimento de sua pretensão. Desse modo, tenho por correta a indicação dos valores realizada pela reclamante a qual deve balizar o valor de eventual condenação. Rejeito. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Inicialmente, considerando que a análise da eventual exposição a agente insalubre tem relação direta com o pedido de rescisão indireta formulado, passo a analisá-la primeiro. A reclamante aduz que durante todo o contrato de trabalho esteve exposta a agentes insalubres. Requer o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade. A reclamada nega a exposição a agentes insalubres e, caso tenha ocorrido exposição, foi eventual e que forneceu EPIs suficientes para neutralizá-los. Examino. No caso dos autos, o perito apurou que a reclamante não estava exposta a agentes insalubres (p. 830). Ressalto que o expert observou as atividades relatadas pela reclamante, bem como o local de trabalho e os EPI’s fornecidos (pp. 818-820). É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 479, do CPC), devendo apreciá-lo e indicar as razões da formação de seu convencimento. Entretanto, para dele discordar, é indispensável a existência de convincentes elementos probatórios, em sentido contrário, o que não é o caso dos autos. Inicialmente, é incontroverso que a reclamante realizava a limpeza de banheiros de área administrativa e, posteriormente, do setor de transporte, onde permanecem motoristas. Sob este aspecto, apesar da conclusão pericial em sentido contrário, em tese, extraio da prova técnica que foram realizadas atividades habituais com exposição ao agente biológico em grau máximo, à luz do Anexo 14 da NR 15, pelo trabalho em esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização), amparado na Súmula 448 do TST, “in verbis”: “ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.”. O objetivo da jurisprudência citada, sobretudo o seu inciso II, é o de distinguir o trabalho realizado em residências e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.