Processo 0011388-77.2024.5.03.0153
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0011388-77.2024.5.03.0153 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECORRIDO: LEONARDO DE CASTRO SODRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48659d2 proferida nos autos. ROT 0011388-77.2024.5.03.0153 - 08ª Turma Recorrente: 1. UNIÃO FEDERAL (PGFN) Recorrido: Advogado(s): LEONARDO DE CASTRO SODRE GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (MG81424) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2026 - Id e2e4259; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id 4e14953). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do DL 779/69). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO Alegação(ões): - violação dos arts. 7º, XXII, da Constituição Federal; 1º, 13 e 18, § 1º, da Lei nº 5.889/1973; do art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à Norma Regulamentadora nº 31 do MTE; à Portaria MTE nº 86/2005. Consta do acórdão: O trabalho análogo à escravidão, tipificado no art. 149 do Código Penal, configura-se pela submissão do trabalhador a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e/ou restrição de locomoção em razão de dívida: " Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) I - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) Ocorre que submetida a questão ao Ministério Público Federal, este ao analisar o caso em análise, concluiu que não ficaram verificados crimes de redução à condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas, a que se referiu o auto de infração. Assim, promoveu o arquivamento do Inquérito Policial, por atipicidade das condutas investigadas à luz do delito do art. 149 e do art. 149-A, inc. II, ambos do Código Penal. (fl. 1501/1516). Fundamentou o…
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