Processo 0011389-48.2024.8.27.2706
TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
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Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0011389-48.2024.8.27.2706/TO AUTOR : MICAELY CRISTINA RAMOS LIMA ADVOGADO(A) : ORLANDO NUNES JUNIOR (OAB TO007436) ADVOGADO(A) : RAIMUNDO JOSÉ MARINHO NETO (OAB TO003723) ADVOGADO(A) : CARLENE LOPES CIRQUEIRA MARINHO (OAB TO004029) RÉU : EDECLEUDI LOPES SANTANA ADVOGADO(A) : HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684) SENTENÇA Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação de reintegração de posse movida por Micaely Cristina Ramos Lima em face de Edecleudi Lopes Santana . 1. RELATÓRIO Micaely Cristina Ramos Lima , qualificada nos autos, ajuizou a presente ação possessória em face de Edecleudi Lopes Santana , também qualificada, objetivando a reintegração na posse do imóvel residencial situado na Rua dos Comerciários, lote número 300, quadra número 42.05.07.55, integrante do Loteamento Jardim das Palmeiras, em Araguaína. A autora sustentou que, em maio de 2015, em razão de trabalho comunitário desenvolvido junto à igreja católica local, a ré manifestou a intenção de doar o referido imóvel. Afirmou que a doação foi realizada verbalmente perante a comunidade, sob a condição de que a autora assumisse o pagamento das parcelas do financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal, bem como os impostos e taxas incidentes sobre o bem. Alegou que passou a residir no imóvel e a adimplir as prestações do financiamento, utilizando o local como residência e sede de reuniões do projeto comunitário denominado Comunidade Militantes de Maria. Aduziu que, no final do ano de 2022, a ré passou a exigir a devolução do bem, tendo revogado a procuração pública outorgada para representação perante o agente financeiro. Asseverou que, em dezembro de 2023, aproveitando-se de uma viagem temporária da autora para Palmas, a ré invadiu o imóvel, trocou as fechaduras e impediu o retorno de seu primo, João Guilherme, que permanecia na vigilância do local, vindo a ré a colocar placa de aluguel e a reter seus móveis. Requereu a concessão de medida liminar e, ao final, a procedência do pedido para reintegrá-la definitivamente na posse do imóvel. A petição inicial foi instruída com documentos, dentre os quais procuração, boletim de ocorrência e faturas de energia elétrica. O pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora foi mantido após determinação de comprovação de hipossuficiência. A audiência de justificação prévia foi designada e realizada, ocasião em que foram inquiridos informantes da autora e testemunhas da ré. A ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a impugnação à gratuidade da justiça, a incorreção do valor da causa, a ilegitimidade ativa, a ilegitimidade passiva e a carência da ação por ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou que o imóvel foi cedido à autora a título de comodato verbal para fins de implementação de projeto social de acolhimento que jamais se concretizou. Afirmou que a autora abandonou o imóvel no ano de 2019 para cursar faculdade de odontologia e fixar residência definitiva em Palmas, deixando o bem em estado de ruína, com grave erosão estrutural no baldrame e infestação de morcegos. Alegou que, diante do abandono e da cobrança judicial de débitos acumulados de IPTU e taxa de lixo em execuções fiscais, revogou a procuração pública em 25 de agosto de 2022, notificou a autora extrajudicialmente para devolução do bem em 29 de agosto de 2022, e solicitou a suspensão do fornecimento de água em 30 de agosto de 2022. Aduziu que, em 31 de outubro de…
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