Processo 0011389-74.2025.5.03.0073
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011389-74.2025.5.03.0073 AUTOR: NEIDE DONIZETE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c149f36 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO NEIDE DONIZETE DA SILVA OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, alegando, os fatos descritos na petição inicial, formulando os pedidos elencados no rol postulatório e atribuindo à causa o valor de R$30.000,00. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Devidamente notificado, o reclamado contestou as pretensões formuladas na inicial, apresentando defesa escrita de ID. 0dd271f, procuração e documentos. A reclamante apresentou impugnação, em ID. 1c541ee. Em audiência de instrução, ata ID. 6dac482, foi colhido o depoimento pessoal da reclamante e da preposta do reclamado. Na oportunidade, as partes convencionaram sobre a utilização de prova emprestada, consubstanciada nos depoimentos colhidos na audiência do processo nº 0011370-68.2025.5.03.0073, cuja ata e link de acesso à gravação foram juntados às fls. 339/342, ID. a6230cd. O reclamado dispensou vista da ata, aduzindo que já tem conhecimento do seu conteúdo e do teor dos depoimentos colhidos. No mais, sem outras provas a produzir, restou encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes. Recusada a última proposta conciliatória. Eis o relatório. FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Não há pretensão fulminada por quaisquer dos prazos prescricionais previstos no inciso XXIX do artigo 7º da CF/88. A alegada violação a direito da personalidade da autora, nos moldes sustentados na inicial, decorrente da alegada contaminação da caixa de água que abastece o estabelecimento educacional onde a autora trabalha, teria ocorrido no mês de novembro de 2023, sendo esta a data da “actio nata” (artigo 189, CC/2002) e no caso o contrato de trabalho continua vigente e a presente ação foi ajuizada em 15/10/2025. Rejeito a prejudicial. DANOS MORAIS A reclamante afirma que é servidora pública do Município de Poços de Caldas, desde 18/09/2014, exercendo a função de berçarista, no Centro de Educação Infantil denominado CEI Padre Daniel Patrick Meehan, localizado no bairro Dom Bosco. Alega que, no mês de novembro de 2023, a caixa d’água que abastece o estabelecimento educacional onde trabalha foi encontrada infestada por pombos mortos, em avançado estado de decomposição, o que revelou uma falha sistêmica e reiterada na gestão e manutenção dos espaços públicos, pelo município reclamado, fatos estes que lhe causaram profundo abalo moral, um ultraje à dignidade que jamais deveria ter ocorrido em um ambiente sob a guarda do Estado. Registra que, no exercício de suas funções, fazia uso diário e inquestionável daquela água para beber, cozinhar e higienizar, sustentando que, pouco tempo após a descoberta do fato, e devido à ingestão da água contaminada, passou a apresentar sintomas agudos e debilitantes, como dores abdominais intensas, náuseas e diarreia persistente. Assevera que tais fatos ganharam notoriedade pública, sendo noticiados em vários veículos de comunicação, e também ficaram comprovados nos autos da Ação Civil Pública nº 0010872-69.2024.5.03.0149, que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais…
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