Processo 0011390-56.2025.5.03.0074

TRT3 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0011390-56.2025.5.03.0074
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ponte Nova
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ACC 0011390-56.2025.5.03.0074 AUTOR(A): SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DE M.G -SINFITO/MG RÉU: FUNDACAO ASSISTENCIAL VICOSENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee2f8e proferida nos autos. No dia e horário registrados na assinatura digital, a MM. Juíza do Trabalho, Dra. SOFIA FONTES REGUEIRA, proferiu a seguinte: SENTENÇA I - RELATÓRIO SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DE M.G -  SINFITO/MG propôs Ação Civil Coletiva em face do FUNDACAO ASSISTENCIAL VICOSENSE, qualificados nos autos, aduzindo os fatos e fundamentos e formulando os pedidos discriminados na peça inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 34.500,00. Juntou documentos e procuração. A reclamada apresentou defesa escrita (ID 2fbc861), arguindo preliminar de ilegitimidade ativa, suscitando prescrição bienal e quinquenal e, no mérito, contestando os fatos articulados e pugnando pela improcedência dos pedidos. Anexou documentos e procuração. Foi determinada a realização de perícia para apuração das alegadas condições laborais (ID e7b55d9). A parte autora apresentou impugnação à contestação sob ID 68817c8. O laudo pericial oficial foi apresentado sob ID 742974c. Oportunizado o contraditório, as partes autora e ré se manifestaram, respectivamente, sob os ID ce6be94 e ID 26f4b9b. Esclarecimentos periciais apresentados sob os ID 424a124 e ID 12118e1. Na audiência de instrução (ID 52dd28a), foi ouvida uma informante. As partes declararam não ter mais provas a produzir, sendo encerrada a instrução processual. Última tentativa conciliatória rejeitada. Razões finais escritas apresentadas pelo sindicato autor e pela reclamada, respectivamente, sob os ID 9eb1f85 e ID 436791b. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA A ré suscita preliminar de ilegitimidade ativa, ao argumento de que a pretensão do sindicato autor envolve direitos de natureza heterogênea, uma vez que há diferenças quanto aos setores de trabalho, tarefas desempenhadas e funções exercidas pelos substituídos, a exigir dilação probatória individualizada. Examino. Nos termos do art. 8º, III, da CR/88, compete ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em juízo. A legitimidade sindical, nessa hipótese, abrange a tutela de direitos individuais homogêneos, assim compreendidos aqueles que decorrem de origem comum, nos termos do microssistema processual coletivo. In casu, o direito postulado possui causa de pedir comum, qual seja, a alegada exposição dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a agentes biológicos caracterizadores de insalubridade em grau máximo, sem o pagamento do adicional legal correspondente. A controvérsia, portanto, decorre de suposta conduta patronal uniforme, no âmbito do mesmo estabelecimento e sob as mesmas diretrizes de organização e segurança do trabalho. A necessidade de prova técnica em diferentes setores do hospital, bem como de posterior apuração de eventuais empregados efetivamente expostos e dos respectivos períodos de exposição, não desnatura a homogeneidade do direito discutido. Tais particularidades dizem respeito à delimitação subjetiva e quantitativa da eventual condenação, especialmente para fins de liquidação, não se relacionando com a legitimidade ativa da entidade sindical. Com efeito, sendo incontroversa a condição do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados