Processo 0011390-60.2013.5.18.0009

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011390-60.2013.5.18.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011390-60.2013.5.18.0009 AUTOR: VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77c3c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte Reclamante apresentou manifestação (ID 52b1dc2) na qual alega a ausência de pagamento integral de seu crédito habilitado no juízo universal e requer, entre outras providências, a renovação da comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial para ciência da ausência de pagamento do crédito do Requerente e para que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como a continuidade do curso da execução, com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pois bem. Primeiramente, importa destacar que o exequente não comprovou suas alegações quanto à ausência de pagamento do crédito no Juízo da Recuperação. Ademais, saliento à parte autora que este Juízo Trabalhista não possui atribuição para intervir diretamente nos atos do processo de recuperação judicial ou para determinar providências específicas no âmbito daquele juízo. Dessa forma, incumbe à parte reclamante acompanhar a tramitação de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, bem como requerer, naquele âmbito, as providências que entender pertinentes, não competindo a este Juízo intervir na condução do processo recuperacional, tampouco substituir a parte na prática de atos processuais que lhe incumbem. Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial. Por fim, quanto ao pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, atente-se a parte sobre os requisitos estabelecidos pelo Tema 26 do Recurso de revista repetitivo (TST): "A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução". Importante destacar que a recente afetação do Tema 26 pelo Tribunal Superior do Trabalho evidencia a atual controvérsia jurídica acerca da aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em casos envolvendo empresas em recuperação judicial. De todo modo, a jurisprudência mais recente do TST e do Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que a mera inadimplência da obrigação pela pessoa jurídica, a inexistência de bens penhoráveis ou o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não autorizam, isoladamente, o redirecionamento da execução aos sócios. No caso concreto, não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude, limitando-se a parte exequente a invocar a insuficiência patrimonial da executada e sua submissão ao regime recuperacional, circunstâncias insuficientes para justificar a medida excepcional pretendida. Assim, ausentes os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, pelo que rejeito o pedido de instauração do incidente. Destarte, intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, fornecer diretrizes quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de início do curso do prazo…

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