Processo 0011390-84.2025.5.03.0097

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011390-84.2025.5.03.0097
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011390-84.2025.5.03.0097 AUTOR: WARLEY ELIAS DE ALMEIDA RÉU: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab253ea proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO WARLEY ELIAS DE ALMEIDA, devidamente qualificado(a) nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A E CRBS S/A, expondo, em síntese, que laborou para a primeira reclamada, em favor da segunda, desde 29/08/2020, postulou os pedidos descritos na inicial (ID. 7e8781c). Atribuiu à causa o valor de R$ 134.028,00. Juntou documentos. Conciliação recusada (ID. b00dca6). EXPRESSO NEPOMUCENO S/A apresentou defesa escrita, com documentos, no mérito, aduziu as razões pelas quais entende improcedentes os pedidos autorais (ID. dadefd9). CRBS S/A apresentou defesa escrita, com documentos, no mérito, aduziu as razões pelas quais entende improcedentes os pedidos autorais (ID. f47d319). O reclamante impugnou a defesa apresentada pela parte reclamada (ID. 8014042). Última tentativa de conciliação recusada (ID. d4001eb). Razões finais escritas. É o relatório.   FUNDAMENTOS DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE. LEI 13.467/2017 A aplicação da Lei 13.467/2017 ao presente caso impõe a distinção entre a natureza das normas, observando o direito intertemporal e a segurança jurídica. As normas estritamente processuais têm aplicação imediata e geral aos processos em curso, fundamentada na teoria do isolamento dos atos processuais. As normas de natureza híbrida, com reflexos processuais e substanciais, como honorários de sucumbência e justiça gratuita, são regidas pela data da propositura da ação, aplicando-se integralmente as regras contemporâneas ao ajuizamento. Quanto ao direito material, consolida-se que a lei nova tem efeito prospectivo. Conforme pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 23 de Recursos Repetitivos, as normas materiais da Reforma Trabalhista aplicam-se imediatamente aos contratos de trabalho em curso, incidindo sobre os fatos geradores consumados a partir de 11 de novembro de 2017, afastando-se a tese de direito adquirido a regime jurídico anterior.   ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam deve ser rejeitada, porquanto a análise da pertinência subjetiva da lide se perfaz sob a perspectiva da teoria da asserção. O exame da legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, não exige a comprovação imediata da responsabilidade material da parte ré. Tal análise processual se restringe à esfera abstrata das alegações formuladas na petição inicial. A indicação dos reclamados como potenciais responsáveis, ainda que de forma solidária ou subsidiária, confere-lhes legitimidade passiva. O aprofundamento da relação jurídica e a apuração da efetiva existência e extensão dessa responsabilidade constituem matéria atinente ao mérito, demandando dilação probatória e a análise final dos pedidos. Por conseguinte, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva.   IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. As custas e demais despesas devidas no Processo do Trabalho são, em regra, quitadas ao final. Assim, o questionamento, no tocante ao pedido por justiça gratuita em favor da reclamante, será analisado no mérito. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS. Perfunctória a impugnação aos documentos, uma vez que não se cuidou de apontar qualquer…

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