Processo 0011390-97.2005.8.14.0301

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0011390-97.2005.8.14.0301
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0011390-97.2005.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALCIDEMAR GUIMARAES LEAL Nome: ALCIDEMAR GUIMARAES LEAL Endere�o: desconhecido EXECUTADO: VALE QUEIROZ COM. REPRESENT. E CONSTRUCAO LTDA Nome: VALE QUEIROZ COM. REPRESENT. E CONSTRUCAO LTDA Endereço: 20 DE JULHO, 51, CJ. LAURINDO BANHA, BURITIZAL, MACAPá - AP - CEP: 68905-160 DECISÃO - MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ALCIDEMAR GUIMARÃES LEAL em face de VALE QUEIROZ COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E CONSTRUÇÃO LTDA., inicialmente proposta em 07/06/2005 como Ação de Execução para Entrega de Coisa Certa (ID 57469236), visando à devolução da balsa "DONA ROSA", objeto de contrato de aluguel. Após a citação e a não devolução do bem no prazo legal, foi deferida a expedição de mandado de busca e apreensão (ID 57469222). Posteriormente, o exequente informou que a embarcação foi recebida extrajudicialmente em estado de avaria (ID 57469223), convertendo-se a execução em perdas e danos, nos termos do art. 624 do CPC/73, então vigente. Efetivada a penhora sobre imóveis rurais de propriedade da fiadora Lorena Vale Queiroz, devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chaves/PA (ID 78418003), o débito foi atualizado pela Contadoria Judicial, apurando-se o valor de R$ 658.095,90 em maio de 2023 (ID 92723398). As partes foram intimadas, tendo o exequente concordado com os cálculos e requerido a avaliação dos bens e sua posterior alienação em hasta pública (ID 93627718). Na decisão de Id. 106812088, foram homologados os cálculos da Contadoria e determinada a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados. O laudo de avaliação, datado de 20/07/2024, atribuiu aos imóveis o valor total de R$ 956.592,00 (ID 125913978). Intimadas as partes, o exequente concordou com o laudo e reiterou o pedido de leilão judicial (ID 126475313), permanecendo a requerida inerte (ID 128638336). Em decisão subsequente (ID 140394991), este Juízo indeferiu o pedido de hasta pública e determinou que o exequente procedesse à alienação por iniciativa particular, condicionada à apresentação de certidão atualizada de matrícula e concedendo o prazo de 60 dias para a venda, com preço mínimo de 75% do valor da avaliação. O exequente cumpriu integralmente as determinações, juntando a certidão de matrícula atualizada (ID 140854571) e comprovando a realização de diligências concretas de alienação, inclusive mediante anúncio em plataforma digital de amplo alcance (ID 143600168 e 143603160). Contudo, diante do insucesso nas tratativas, peticionou novamente (ID 159264017), informando a ausência de propostas de compra e requerendo a atualização do débito e a designação de leiloeiro para a realização de hasta pública, com fundamento no art. 883 do CPC. É o relatório do necessário. Decido. Da Avaliação do Bem Penhorado O laudo de avaliação foi elaborado por Oficial de Justiça Avaliador, mediante carta precatória cumprida na Comarca de Chaves/PA (ID 125913978), com metodologia baseada no método comparativo direto e em dados do Instituto de Terras do Pará — ITERPA, atribuindo aos imóveis penhorados o valor total de R$ 956.592,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais). Após a juntada do laudo, as partes foram devidamente intimadas (ID 125918809). O exequente expressamente concordou com o valor apurado (ID 126475313). A…

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