Processo 0011391-27.2024.5.03.0187
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELA TORRES CONCEICAO ROT 0011391-27.2024.5.03.0187 RECORRENTE: DENILSON EDGAR SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3c153 proferida nos autos. ROT 0011391-27.2024.5.03.0187 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) Recorrido: Advogado(s): DENILSON EDGAR SILVA JESSICA VIEIRA SALES (MG192181) MICHAEL ISMAILE SOARES OLIVEIRA (MG175869) Recorrido: LAURO MARCIO VIEIRA DE ASSUMPCAO RECURSO DE: VALE S.A. REQUERIMENTOS (Ids. 05ca560 e a6cdd47) VALE S/A requer a prorrogação do prazo solicitado no recurso de revista por mais 10 (dez) dias para a juntada da certidão de registro da apólice na SUSEP em razão da indisponibilidade do site para sua emissão. Nada a deferir, na medida em que para considerar válido o registro da inscrição da apólice de seguro-garantia na SUSEP, a ausência de certidão pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, já que o art. 5º do Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT/2019 não especifica a forma, ou mesmo que se deve aguardar sete dias úteis contados da emissão do documento para que seja possível verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP - dever inclusive a ser desempenhado pelo próprio magistrado, na forma do art. 5º, § 2º, do referido Ato Conjunto. Neste sentido, o número de registro pode ser consultado na apólice de Id 7b53f17c, o que torna o preparo regular quanto ao depósito recursal e considerada atendida a exigência de comprovação do registro da apólice no ato da interposição do recurso de revista, sendo desnecessária a abertura de prazo. RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 6f561ad; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 08266f1). Regular a representação processual (Id 6933e89, 193cdae). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7f6a12b : R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 7f6a12b : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 819d1c4 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 081d740, 4346c2d ; Condenação no acórdão, id 829ac96 : R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 829ac96 : R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id b53f17c : R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação: Artigos 190 e 191, II, da CLT, artigo 479 do CPC, Súmulas 80 e 289 do TST, artigo 818 da CLT e artigo 373, I, do CPC, artigo 58, §1º, da Lei…
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