Processo 0011392-73.2025.5.03.0026
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Paulo Emilio Vilhena da Silva RORSum 0011392-73.2025.5.03.0026 RECORRENTE: S RIKO AUTOMOTIVE HOSE DO BRASIL LTDA RECORRIDO: LORRAYNE STEFANI RODRIGUES RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05e57b5 proferida nos autos. RORSum 0011392-73.2025.5.03.0026 - 02ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. S RIKO AUTOMOTIVE HOSE DO BRASIL LTDA LEILA AZEVEDO SETTE (MG22864) Recorrido: Advogado(s): LORRAYNE STEFANI RODRIGUES RIBEIRO GABRIEL BISMARCK DUTRA FERREIRA (MG231258) THALLES CESAR NUNES DE ANDRADE FERREIRA (MG231297) RECURSO DE: S RIKO AUTOMOTIVE HOSE DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 0cdb522; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 455bcbb). Regular a representação processual (Id 1d7bff9). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a0f03fd: R$ 27.000,00; Custas fixadas, id a0f03fd: R$ 540,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 8c12c51: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 8c12c51; Condenação no acórdão, id 31ff5eb: R$ 27.000,00; Custas no acórdão, id 31ff5eb: R$ 540,00; Depósito recursal recolhido no RR, id e6368ce, dccf02f: R$ 13.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, LIV, XXXV e LV e 93, IX da CR. Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista não pode ser admitido. Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. Ademais, conforme interpretação do alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, o TST firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte também transcreva o trecho do acórdão que julgou o recurso principal , a fim de que possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário,a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: Ag-AIRR-1189-36.2019.5.20.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues…
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