Processo 0011392-93.2025.5.03.0084
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0011392-93.2025.5.03.0084 AUTOR: DEIVISON EMANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: AGROPECUARIA SANTA LIDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74449d2 proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA Autos do processo 0011392-93.2025.5.03.0084 Em 16/06/2026, às 17h00min, na Sala de Audiência da Vara do Trabalho de Paracatu, foram, pela ordem do Juiz do Trabalho, GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA, apregoados os seguintes litigantes: DEIVISON EMANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA, reclamante(s), AGROPECUÁRIA SANTA LIDIA LTDA, reclamada(s). Partes ausentes. Proposta final de conciliação prejudicada. I. Relatório. DEIVISON EMANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA ajuizou ação trabalhista em face de AGROPECUÁRIA SANTA LIDIA LTDA em 30/09/2025, pleiteando os pedidos formulados na petição inicial. Requer também honorários advocatícios sucumbenciais e os benefícios da Justiça Gratuita. Atribui à causa o valor de R$ 69.702,31. Junta procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. A reclamada apresentou contestação (id. 0a3d098) e, no mérito, contesta e aguarda a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Junta procuração e documentos. Determinada a realização de perícia técnica para apuração das alegadas insalubridade e periculosidade do ambiente laboral. Impugnação à contestação (id. 1ae76ea). Apresentação do laudo técnico pericial, sob o id. 6e8fa70. Audiência realizada, conforme ata de id. 4a18785, em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas. Encerrada a instrução processual. Frustradas as tentativas conciliatórias. Razões finais remissivas. Vieram os autos conclusos para prolação da sentença. II. Fundamentação Questões de mérito 1 - Adicional de insalubridade e periculosidade. PPP. LTCAT Alega o autor que, durante a contratualidade, a ré realizou o pagamento do adicional de insalubridade de forma incorreta, eis que não quitava o valor integral do referido adicional; que a reclamada deixou de adimplir corretamente a integração e reflexos do respectivo adicional sobre as horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40% e demais verbas rescisórias do autor. Requer o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em 20% sobre o salário mínimo vigente na época dos fatos, além da integração e reflexos do referido adicional nas demais verbas salariais. Ademais, requer o pagamento do adicional de periculosidade, eis que laborava em ambiente periculoso, em razão de colocar fogo nas leiras da lavoura e permanecer controlando o fogo, manuseando líquidos inflamáveis, sem os devidos EPI’s necessários. Por fim, requer a entrega do PPP e LTCAT, pela reclamada. Pois bem. Realizada a perícia técnica determinada nos autos, concluiu o sr. perito que: “QUANTO A INSALUBRIDADE: Com base nas apurações em diligência, pesquisas, avaliações, legislações pertinentes à insalubridade e pelo ponto de vista da Higiene e Segurança do Trabalho: RESTOU CARACTERIZADA A INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (20%) nas atividades realizadas pelo Autor, com exceção dos 04 meses iniciais de trabalho no setor viveiro de mudas, conforme descrito no item “6” deste laudo técnico pericial, preconizado pela Norma Regulamentadora nº 15, dada pela Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. QUANTO A PERICULOSIDADE: Com base nas apurações em diligência, pesquisas, avaliações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.