Processo 0011393-12.2025.5.15.0095

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011393-12.2025.5.15.0095
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Câmara
Última publicação
15/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: MARCOS DA SILVA PORTO RORSum 0011393-12.2025.5.15.0095 RECORRENTE: ANTONIO MEDEIROS DE JESUS E OUTROS (1) RECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (2)     PROCESSO n° 0011393-12.2025.5.15.0095 - RORSum RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO 1º RECORRENTE: ANTONIO MEDEIROS DE JESUS 2º RECORRENTE: TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A RECORRIDO: MJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS (CON2 - CAMPINAS) JUÍZA SENTENCIANTE: BRUNA MULLER STRAVINSKI             Tratando-se de demanda sujeita ao rito sumaríssimo instituído pela Lei n° 9.957, de 12.1.2000, eis que o valor da causa não excedeu quarenta salários mínimos na data do ajuizamento, fica dispensado o relatório, nos termos do art. 895, §1º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.  VOTO         (1.) ADMISSIBILIDADE: Conheço dos recursos ordinários, preenchidos que foram os seus pressupostos legais de admissibilidade.  (2.) DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO: O reclamante trabalhou para a 1ª reclamada de 14.1.2021 a 2.6.2025, quando foi dispensado por justa causa, convertida em Juízo para dispensa imotivada. Exercia a função de controlador de acesso, mediante a remuneração última de R$ 1.912,00 por mês.   RECURSO DO RECLAMANTE   (3.) COMUNICAÇÃO INTEMPESTIVA DE FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO: O reclamante insiste no pagamento em dobro das férias alegando que a comunicação do descanso anual sempre ocorria com antecedência de apenas 2 dias, contrariando o disposto no artigo 135 da CLT. Todavia, razão não lhe assiste. A ausência de comunicação ao empregado, de seu período de férias, no prazo estabelecido no artigo 135 da CLT, importa em irregularidade que conduz à aplicação da penalidade estabelecida no artigo 153 da CLT, ou seja, multa ao empregador, cuja natureza é administrativa, não se revertendo em benefício do empregado. De fato, o pagamento das férias em dobro, estipulado no artigo 137 da CLT , refere-se apenas ao caso de concessão após o prazo estabelecido pelo artigo 134 do mesmo diploma legal. Nesse sentido transcrevo julgados recentes do C. TST acerca da matéria:   RECURSO DE REVISTA LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA . 1. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 1 .013, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RECONHECIMENTO DE VALIDADE DO CONTRATO SEM IMPUGNAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a extrapolação dos limites objetivos do efeito devolutivo do recurso ordinário, na medida em que o Tribunal Regional apreciou capítulo da sentença não impugnado, declarando a validade de vínculo contratual cuja nulidade havia sido reconhecida pelo juízo de origem, impõe-se a anulação parcial do acórdão regional, com retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que reaprecie o recurso observando os limites traçados pelo art. 1.013, do Código de Processo Civil e a Súmula 393, do Tribunal Superior do Trabalho . 2. FÉRIAS. COMUNICAÇÃO FORA DO PRAZO. ART . 135, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHO. AUSÊNCIA DE SANÇÃO PECUNIÁRIA. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A ausência de comunicação das férias com antecedência mínima de 30 dias, prevista no art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho ou no art. 11, da MP nº 927/2020, não enseja o pagamento em dobro, constituindo mera infração administrativa (art. 153,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados