Processo 0011393-14.2024.5.15.0138
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELEONORA BORDINI COCA ROT 0011393-14.2024.5.15.0138 RECORRENTE: INGRID REGINA DOS SANTOS LACERDA E OUTROS (1) RECORRIDO: INGRID REGINA DOS SANTOS LACERDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09945db proferida nos autos. ROT 0011393-14.2024.5.15.0138 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL SERGIO MASSARENTI JUNIOR (SP163480) Recorrido: Advogado(s): INGRID REGINA DOS SANTOS LACERDA LARISSA DURANTE BANHETI (SP407614) RAPHAEL FELIPE DA SILVA SANTOS (SP358457) RECURSO DE: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Pedido de assistência judiciária gratuita: No presente caso, os registros apresentados não demonstram a insolvência e a ausência patrimonial para fazer jus ao benefício da Justiça Gratuita. Para a concessão da gratuidade da justiça é necessária a comprovação cabal do estado efetivo de insuficiência de recursos, consoante o entendimento cristalizado na Súmula n. 463, II, do Eg. TST, a seguir transcrito: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Nesse sentido, deveriam ter vindo aos autos, a CNDT, certidões fiscais e declarações de IRPJ dos últimos 5 anos, o que não ocorreu, no aspecto. Oportuno ressaltar que o C. TST firmou entendimento de que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a demonstração de impossibilidade para arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, não servindo para tanto a mera declaração de hipossuficiência econômica. Faz-se necessária a comprovação cabal do alegado estado de dificuldade financeira. Desse modo, indefiro a concessão do benefício da Justiça Gratuita. 2. Id 05bef88: A reclamada Avibras Indústria Aeroespacial SA (em recuperação judicial) trouxe a cópia do ACT de Id 45e9531, por meio do qual alega a quitação de indenização salário, multas, rescisão, FGTS acrescido da multa de 40% e INSS em relação ao período de março/2022 a março/2026. Dê-se ciência ao reclamante. Independentemente da determinação supra, prossigo com a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO O v. acórdão assim decidiu: "A reclamante insiste na conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Na inicial, admite que tomou a iniciativa de romper o vínculo empregatício por culpa do empregador, devido ao descumprimento de deveres básicos do contrato de trabalho. O reclamado, em sua contestação (ID. 4376ac7, fls. 6), admitiu que "a título de salários, há apenas os valores das competências de agosto e setembro, totalizando-se R$ 16.484,56, conforme extrato explicativo, anexo."; e, que, desde 2020, a empresa passou a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em atraso (ID. bc927b8, fls. 3). Assim, dada a gravidade das faltas cometidas pelo empregador - atrasos salariais e no recolhimento do FGTS - o pedido de declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser…
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