Processo 0011393-33.2019.5.03.0070
TRT3 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria AP 0011393-33.2019.5.03.0070 AGRAVANTE: FRANCISCO GERALDO DE MORAIS - ESPÓLIO DE AGRAVADO: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df065ca proferida nos autos. AP 0011393-33.2019.5.03.0070 - 03ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL BIBIANA GONCALVES (MG111669) LUCAS NEVES DE FARIA (MG133346) RICHELE LUIZA DE SOUZA (MG104460) Recorrente: Advogado(s): 2. USINA ACUCAREIRA PASSOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL BIBIANA GONCALVES (MG111669) LUCAS NEVES DE FARIA (MG133346) RICHELE LUIZA DE SOUZA (MG104460) Recorrente: Advogado(s): 3. AGRO PECUARIA VALE DO RIO GRANDE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL BIBIANA GONCALVES (MG111669) LUCAS NEVES DE FARIA (MG133346) RICHELE LUIZA DE SOUZA (MG104460) Recorrente: Advogado(s): 4. CIA AGRO PASTORIL DO RIO GRANDE BIBIANA GONCALVES (MG111669) LUCAS NEVES DE FARIA (MG133346) RICHELE LUIZA DE SOUZA (MG104460) Recorrente: Advogado(s): 5. CIA ACUCAREIRA RIO GRANDE EM RECUPERACAO JUDICIAL BIBIANA GONCALVES (MG111669) LUCAS NEVES DE FARIA (MG133346) RICHELE LUIZA DE SOUZA (MG104460) Recorrente: Advogado(s): 6. COMERCIAL SAO JOAO BAPTISTA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL LUCAS NEVES DE FARIA (MG133346) RICHELE LUIZA DE SOUZA (MG104460) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO GERALDO DE MORAIS - ESPÓLIO DE SILVIO ALVES DOS SANTOS (MG84231) Recorrido: VANDERLEI GOULART DA SILVA RECURSO DE: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 4e6c41f,f4ed143,6c11846,b2ced8c,42e7c8b,be92646; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 1a2df37). Regular a representação processual (Id 3acff48). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, LIV e LV da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 699d328 ): (...)Infere-se dos autos que o Juízo da Recuperação Judicial proferiu decisão declinando expressamente da competência para o processamento dos atos executórios em favor desta Justiça Especializada (fls. 1957/1958). O Juízo de origem acolheu a competência para a execução requerida e determinou que a reclamada comprovasse o pagamento dos valores devidos, no prazo de 10 dias (fl. 1970). As executadas realizaram o depósito judicial no valor de R$19.238,04 em 22.01.2026 (fls. 1977/1979). Conforme se verifica da certidão de habilitação do crédito…
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