Processo 0011395-09.2025.5.15.0086

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011395-09.2025.5.15.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Piracicaba
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011395-09.2025.5.15.0086 AUTOR: FABIANA ALINE PIETROBOM DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f1a55 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO 1. Nomeação: Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia, nomeando-se a perita VIVIAN MARIA DELIBERALI, que deverá realizar a vistoria no endereço da parte reclamada, indicado na petição inicial. 2. Data/Prazos: Designa-se a perícia para o dia 03/07/2026, às 14:30 horas. O perito e as partes deverão observar os seguintes prazos que fluirão independentemente de intimação, juntando as peças diretamente nos autos: Prazo para entrega do laudo pericial: até o dia 03/08/2026. Prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial e apresentação de quesitos: até o dia 14/08/2026. Prazo para esclarecimentos do perito sobre as impugnações: até o dia 25/08/2026. Prazo para ciência das partes sobre os esclarecimentos periciais: até o dia 08/09/2026. Indicação de assistentes técnicos, querendo as partes, em 5 (cinco) dias, nos autos, sob pena de preclusão. Eventuais laudos de assistentes técnicos – os quais terão ciência da vistoria pelas próprias partes que os indicarem - deverão ser juntados aos autos no mesmo prazo assinado ao perito nomeado pelo Juízo (Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 5.584/7), sob pena de desentranhamento. Tendo em vista a otimização dos trabalhos e não obstante o prazo acima e o disposto no art. 485, § 1º, III, do CPC, poderão as partes apresentar seus quesitos somente após a entrega do laudo pericial, quando, em manifestação sobre o laudo, terão melhores condições de apresentar os quesitos, atentando-se aos pontos não esclarecidos inicialmente pelo perito. Sugere-se, ainda, o limite de 15 perguntas, evitando-se questionamentos sobre temas incontroversos, tais como: período laboral, função, setores de atuação, por exemplo. 3. Honorários Prévios: Como é de conhecimento geral, não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e o profissional particular nomeado pelo Juízo para exercer esse mister suporta despesas imprescindíveis para a realização de seu trabalho. Registre-se que nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. Todavia, considerando o dever das partes na colaboração da busca da verdade; a viabilização do trâmite do processo em tempo razoável, como determina o artigo 5° inciso LXXVIII da Constituição da República; a circunstância especial de que o perito particular é um auxiliar do Juízo, sem a obrigação legal de suportar as despesas iniciais da perícia; a ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional; concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que, assim entendendo justo e razoável, efetuem o depósito para as despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a cada parte. O depósito relativo aos honorários prévios deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do perito ora nomeado: VIVIAN MARIA DELIBERALI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco Itaú (341), Agência: 1616, Conta Corrente: 18605-0. 4. Orientações/Atrasos:  Fica autorizado o acompanhamento da vistoria pela parte reclamante, bem como de 1 (um) dos patronos de cada parte, além de seus respectivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados