Processo 0011396-94.2025.8.26.0196
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 0011396-94.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Jaqueline Aparecida da Silva - Prefeitura Municipal de Franca - Vistos. Processo em ordem. JAQUELINE APARECIDA DA SILVA, com qualificação e representação nos autos, com fundamento nos preceitos legais indicados, ajuizou a presente Ação Trabalhista, com trâmite pelo rito processual especial [Sistema dos Juizados da Fazenda Pública], contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCA, também com qualificação e representação nos autos. A requerente, "Professora de Educação Básica", junto ao Município de Franca, pretende a incorporação do período trabalhado como monitora ao atual vínculo, para que seja atualizada sua classificação de pontos na rede municipal de ensino. A petição inicial veio formalizada com os documentos informativos das alegações e foi distribuída a 2ª Vara do Trabalho de Franca. Citação. Defesa ofertada contra a pretensão impugnando-a, pela Fazenda Municipal (fls. 73/289). Houve réplica (fls. 291/294). Decisão com reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho, com determinação de remessa ao Juízo Comum (fls. 299/303). Recurso Ordinário apresentado (fls. 305/309), bem como contrarrazões (fls. 313/316), conhecido e não provido (fls. 318/322). Redistribuição ao Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Franca, em virtude do valor dado à causa (fls. 329). Aceita a competência do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública], o feito foi recepcionado (fls. 332/334), mantendo-se os atos praticados na origem. Momento processual para especificação e indicação das provas pretendidas a produção. O processo foi preparado pela serventia e veio para conclusão. É o relatório. Fundamento e decido. [I] Julgamento Julgamento determinado. É possível o julgamento da lide. É desnecessária a produção de provas complementares para o pronunciamento judicial sobre a pretensão. É dicção. "O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas" [artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil]. Evitar-se-á produção de provas desnecessárias para o desate da lide [artigo 370, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil]. Salientou-se: "Não é pelo trâmite do processo que se caracteriza o julgamento antecipado. Nem por ser a matéria exclusivamente de direito; ou, mesmo de fato e de direito; e até revelia. É a partir da análise da causa que o juiz verifica o cabimento. Se devidamente instruída e dando-lhe condições de amoldar a situação do artigo 330 do Código de Processo Civil, ou do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil, é uma inutilidade deixá-lo para o final de dilação probatória inútil e despicienda" [RT 624/95, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação Cível nº 117.597-2, 9ª Câmara de Direito Civil]. Decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal: "a necessidade de produção de prova em audiência há que ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado" [RE 101.171/SP, Ministro Francisco Rezek, Data do Julgamento: 04/10/1984]. Como ensina Cândido Rangel Dinamarco sobre dispositivo com idêntico conteúdo pelo Código anterior, "a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.