Processo 0011398-27.2024.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011398-27.2024.5.18.0211 AUTOR: ADILSON PEREIRA DE SOUSA RÉU: ATACADAO DIA A DIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4f365 proferido nos autos. Da análise da planilha apresentada pelo autor, verifico que este anexou aos autos planilha de atualização de cálculo, ao passo que, neste momento de liquidação do julgado, o correto seria a apresentação da planilha de cáculo completa com discriminação de todas as verbas deferidas e apuradas. Ademais, as custas processuais devidas devem calculadas no percentual de 2% na fase de conhecimento, limitada a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (4 x R$ 8.157,41 = R$ 32.629,64), e de 0,5% na de liquidação, até o limite de R$ 638,46. Destaco que as custas fixadas na sentença representam tão somente um valor provisório arbitrado para fins recursais, de forma que o montante definitivo incide sobre a quantia apurada na fase de liquidação. Se não bastasse isso, os valores devidos de FGTS + 40% devem ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer (obrigatoriedade de recolhimento em conta vinculada). Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "Recolher". O FGTS devidamente calculado como a "Recolher", fica apartado no quadro "Descrição de Débitos do Reclamado por Credor", indicado individualmente. Todavia, ele está incluído no crédito líquido da reclamante. Esse procedimento equivocado impede que nas atualizações futuras a parcela fundiária seja corrigida individualmente, comprometendo o recolhimento da conta vinculada. Outrossim, após corrigida a apresentação da PLANILHA DE CÁLCULO, deverá ser juntado seu arquivo PJC. Seguem as orientações para que a parte colacione o arquivo PJC, ficando salientado que nos demais processos as partes não têm encontrado dificuldade na juntada. Como anexar arquivo do PJE-Calc Cidadão no PJE: Para o advogado anexar arquivo do PJe-Calc Cidadão no PJe, basta seguir os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição Apresentação de Cálculo. 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento Planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC). Ressalto que, caso a parte não junte o arquivo PJC, esse juízo prosseguirá com a execução sem possibilidade de atualização da conta pelo próprio juízo. Por esse motivo, fica o reclamante intimado para retificar a conta apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o reclamante não colacione aos autos os cálculos no prazo assinalado, esse juízo presumirá que a parte não tem interesse na execução, razão pela qual os autos serão sobrestados, iniciando-se a contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), o que fica desde já determinado. LAMS FORMOSA/GO, 23 de junho de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON PEREIRA DE SOUSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.