Processo 0011398-36.2025.5.03.0073

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011398-36.2025.5.03.0073
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011398-36.2025.5.03.0073 AUTOR: GABRIELLE DOS SANTOS PAIVA RÉU: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SALTO DE PIRAPORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14c8d4 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0011398-36.2025.5.03.0073     S E N T E N Ç A     GABRIELLE DOS SANTOS PAIVA ajuizou reclamação trabalhista em face de ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SALTO DE PIRAPORA e MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, já qualificados, alegando, em síntese, que foi admitida em 12/08/2024, por prazo indeterminado, no cargo de auxiliar administrativa na Secretaria da Saúde; que laborava de segunda a sexta-feira das 08h às 17h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso; que em dezembro de 2024, passou a exercer a função de fisioterapeuta, com salário mensal de R$ 3.000,00; que percebeu como último salário a quantia de R$ 1.837,50; que no dia 20/01/2025, foi dispensada sem justa causa; que a conduta da reclamada a privou de verbas de natureza alimentar, essenciais para sua subsistência e a de sua família; que o atraso e a ausência de pagamento causaram, inegavelmente, transtornos, angústia, e abalo psicológico, extrapolando o mero aborrecimento. Pleiteia a condenação das reclamadas ao pagamento de: saldo salarial; verbas rescisórias; multas previstas nos artigos 477 e 467 da CLT; multa de 40% sobre o saldo do FGTS; e indenização por danos morais. Requereu a declaração de responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tutela de urgência e o pagamento de honorários advocatícios. Deu à causa o valor de R$ 20.135,74. Apresentou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos.   Decisão deferindo a tutela de urgência, determinando  acesso ao sistema SISBAJUD em desfavor da reclamada ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SALTO DE PIRAPORA, especificamente quanto às verbas rescisórias pleiteadas correspondentes a 13º salário proporcional, saldo de salário e aviso prévio, já consideradas as projeções legais, tudo no valor de R$ 7.974,56, com base no salário mensal de R$ 3.675,00.   O reclamado MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS apresentou defesa, na qual arguiu as preliminares de ilegitimidade passiva e de ausência de sua responsabilidade subsidiária/solidária e no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, alegando, em suma, que o dever de fiscalização previsto no Convênio nº 007/2023 não autoriza o Poder Público a imiscuir-se na gestão da entidade/empresa conveniada, especialmente porque o objeto do convênio não se refere à contratação de serviços, tampouco à contratação de pessoal em regime de dedicação exclusiva de mão de obra; que a obrigação de comprovar eventual falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços contratada é da parte autora; que não há como imputar ao ente público responsabilidade por eventual dano ou caso fortuito para o qual não concorreu, uma vez que não agiu de forma negligente ou omissa que contribuísse para os fatos narrados; que não era o empregador da parte reclamante, sendo inviável a aplicação da multa / pena; que não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda e, portanto, não teve qualquer intenção de prejudicar a reclamante a ponto de ter que indenizá-la. Requereu a condenação da reclamante ao pagamento de honorários…

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