Processo 0011398-44.2023.8.27.2706

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0011398-44.2023.8.27.2706
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 0011398-44.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A) : WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) REQUERIDO : LOJAS REZENDE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A) : LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o execut ado via e-Proc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC). CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%. CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (NCPC, art. 525, caput). Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (NCPC, art. 523, § 1º).  Decorridos os prazos para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO.  Araguaína, data do painel de assinatura.

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