Processo 0011401-40.2024.8.17.2480

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011401-40.2024.8.17.2480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru
Última publicação
08/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0011401-40.2024.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA ADNAILMA FELIX DA SILVA PROCURADOR(A): DAVINO MONTEIRO DA COSTA FILHO RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRANSITO E TRANSPORTES - DESTRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243099624, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA EMENTA: Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por Autarquia Municipal. Sentença de procedência em Ação Ordinária Anulatória de Débito de Trânsito c/c Obrigação de Fazer. Omissões configuradas. Ausência de manifestação judicial expressa acerca da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e da prejudicial de mérito de prescrição quinquenal. Saneamento dos vícios com fulcro no artigo 1.022 do CPC. Legitimidade passiva ad causam da autarquia de trânsito municipal mantida, por ser o ente público responsável pela lavratura do auto de infração originário. Prejudicial de mérito acolhida. Pretensão de anulação de ato de imposição de multa de trânsito e de transferência de pontuação. Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto Federal nº 20.910/1932. Termo inicial. Trânsito em julgado administrativo da penalidade ocorrido em 29/04/2019, data limite para interposição de recurso perante a JARI. Ausência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Ajuizamento da lide em 05/07/2024, após o decurso do quinquênio legal. Consumação da prescrição da pretensão anulatória. Acolhimento parcial dos aclaratórios com efeitos infringentes. Reforma do julgado de mérito. Revogação da tutela provisória de urgência. Condenação da parte Autora nos ônus sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade. Extinção do feito com resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso II, do CPC. Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES opostos pela AUTARQUIA DE MOBILIDADE DE CARUARU-AMC em face da sentença de procedência de ID 230534554, proferida no âmbito desta Ação Ordinária Anulatória de Débito de Trânsito movida por MARIA ADNAILMA FÉLIX DA SILVA em face da Autarquia Embargante e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO DETRAN/PE. Em suas razões recursais, a Autarquia municipal sustenta que a sentença de mérito é omissa, pois deixou de apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da AMC e a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal da pretensão de anular o auto de infração de trânsito lavrado no ano de 2019, matérias que haviam sido expressamente suscitadas em sua contestação de ID 192714449. Pugna pelo acolhimento dos aclaratórios para sanar as omissões e, aplicando-se efeitos infringentes, reformar o julgado para decretar a improcedência ou a extinção do feito pela prescrição (ID 234107903). Intimada a parte Embargada para se manifestar sobre os aclaratórios, esta deixou transcorrer o prazo sem apresentar contrarrazões, conforme certificado na linha do tempo do processo em 24.05.2026. É o breve relato. Decido. Inicialmente, constato a tempestividade dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que a intimação da autarquia ré acerca da sentença de ID 230534554 deu-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados